A Palavra dos Leitores | 11-12-2010 00:07

Antena parabólica colocada num sinal de trânsito em Torres Novas

Consultando o novo Regulamento do Código da Estrada, Decreto-Lei n.º 17/93/M, nomeadamente o seu artº 6º, verificamos que, graças a estes políticos de trazer por casa, colocar uma antena parabólica num sinal de trânsito não é proibido. Efectivamente o que diz a lei é que, os sinais gráficos e os sinais luminosos existentes na via pública não podem ser acompanhados de motivos decorativos ou de qualquer espécie de publicidade, logo nada está regulamentado quanto á colocaçao de antenas, parabólicas ou não. Perante isto a única coisa que se pode dizer é que a pessoa em causa está a utilizar um suporte de antena que não é sua propriedade mas também pode alegar que paga impostos e daí achar-se no direito de utilizar uma coisa para a qual também contribuiu para a sua aquisição. E assim vai este país que tanto legislam para justificarem os seus cargos mas que nada percebem em tudo o que fazem. Haja paciência.C.R. BarreiroNão sei se há alguma lei que tenha em conta estas situações mas é do mais elementar bom-senso que não se coloque uma antena de televisão num sinal de trânsito. Este é um exemplo de falta de civismo; de falta de educação e de falta de respeito pelos outros. O civismo não se impõe através de proibições, ensina-se na família, na escola, no dia-a-dia. Quando chegamos a estes extremos é sinal que algo vai muito mal neste país. Felisbela Castro

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