A Palavra dos Leitores | 19-11-2013 09:38

Absolvido agricultor acusado de alterar marcos para aumentar propriedade

Os marcos limitadores de propriedades só têm validade legal quando as propriedades não estejam cadastradas com o registo das coordenadas dos nós dos polígonos limitadores! Se as propriedades em causa estão cadastradas com o registo das coordenadas o tribunal só pode decidir se houve ou não tentativa de apropriação de parte da propriedade da junta de Freguesia perante documento certificado oficialmente das coordenadas efectivas das propriedades e do ponto em litígio! E se as propriedades estão cadastradas com o registo das coordenadas a única acusação que pode ser feita é o da movimentação, apropriação ou destruição do marco ou marcos!Manuel PeñascosoNotícia relacionada: http://www.omirante.pt/index.asp?idEdicao=54&idSeccao=479&id=66660&Action=noticia&title=Comentários

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