Arquivo | 20-04-2006 08:41

Câmara de Alpiarça cometeu ilegalidades na Urbanização dos Sobreiros

Um parecer técnico pedido pela Câmara de Alpiarça indica que o município não podia ter autorizado alterações na Urbanização dos Sobreiros, em Frade de Cima, e critica a actuação dos serviços técnicos municipais.A Câmara de Alpiarça cometeu uma ilegalidade ao permitir alterações num loteamento na localidade de Frade de Cima, conhecido por “Urbanização dos Sobreiros”. Por isso, teve agora que revogar a deliberação de 13 de Junho de 2005 que autorizava o aumento da área urbanizável. Segundo um parecer jurídico solicitado pela autarquia, depois dos moradores terem protestado contra a construção de uma casa num espaço ocupado por um sobreiro (ver caixa), a decisão da câmara tem que ser revogada “por anulabilidade fundada em ilegalidade”.O parecer jurídico diz que a autarquia não podia ter permitido a alteração ao loteamento porque estava a ser feita à custa do espaço cedido para o domínio público. E porque não foi feita uma consulta pública sobre as modificações em causa. Refere o parecer que os loteadores não tinham legitimidade para pedir as alterações. “O terreno que pretendiam utilizar para aumento dos lotes já não era sua propriedade, pois constituíam domínio público”, diz o documento.Aquando da emissão do alvará do loteamento, recorda o parecer, foi cedido para o domínio público uma área total de 11.312 metros quadrados, dos quais 4.190 metros quadrados se destinavam a zonas verdes e os restantes a vias públicas. Por rectificação das áreas, a câmara deliberou em reunião de executivo de 15 de Dezembro de 2000 estabelecer como área de cedência para o domínio público um total de 11.872 metros quadrados. Os restantes 12.688 metros quadrados deram origem a 18 descrições autónomas (lotes). “Com efeito, a alteração pretendida e concedida consistiu no aumento de 12.688 metros quadrados da área loteada para 16.613,25 metros quadrados, sendo que os 3.925,25 metros quadrados excedentes foram buscá-los às áreas de cedência para o domínio público”, refere o parecer. “Acresce que, nos termos do alvará alterado apenas constam como cedência para o domínio público 3.705,25 metros quadrados, ao invés dos 11.872 metros quadrados anteriormente existentes”, acrescenta o parecer da sociedade de advogados “Delgado Martins, Furtado dos Santos, Ana Merelo & Associados”. O parecer sublinha também que da alteração concedida pelo município constava também o aumento de área do lote 10 e lote 17. No entanto, na altura em que foi feito o pedido (5 de Julho 2004) os requerentes já não eram proprietários do lote 17, “pelo que não poderiam, em caso algum, pedir a sua alteração”. Neste caso os serviços técnicos do município meteram água. Conforme o parecer da sociedade de advogados, os técnicos não averiguaram a situação porque não pediram as certidões do registo predial, essenciais para se verificar a quem pertencia o lote em causa. Seguindo a sugestão incluída no parecer jurídico a câmara municipal, por proposta do presidente Joaquim Rosa do Céu (PS), deliberou no dia 4 de Abril comunicar a revogação à Conservatória do Registo Predial e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo. A revogação da decisão camarária tem um efeito administrativo e de repor a legalidade, já que ainda não tinham sido feitas construções ou alterações ao solo no espaço para onde estava previsto o alargamento do loteamento.

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