Arquivo | 15-01-2013 10:24

Início do julgamento de Maria de Lurdes Rodrigues depende do processo dos submarinos

O início do julgamento da ex-ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues, e de outros três arguidos, acusados do crime de prevaricação de titular de cargo político, dependerá do desenrolar do processo de contrapartidas dos submarinos.A primeira audiência esteve marcada para 15 de outubro do ano passado, mas, segundo fonte judicial, a mudança do juiz titular, em setembro, determinou o cancelamento da data e a suspensão do julgamento na 6.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa, que está a julgar o processo das contrapartidas dos submarinos adquiridos por Portugal.A mesma fonte acrescentou à agência Lusa que a juíza designada para colmatar a vaga motivada pela mudança de juiz entendeu dar prioridade ao processo das contrapartidas dos dois submarinos comprados a um consórcio alemão.À 6.ª Vara tinham sido distribuídos "outros processos de especial complexidade", e a juíza alertou o Conselho Superior da Magistratura.Este órgão decidiu manter o coletivo de juízes em três processos - entre os quais o das contrapartidas dos submarinos e o que envolve Maria de Lurdes Rodrigues, ministra da Educação no primeiro governo de José Sócrates - e nomeou um outro conjunto de magistrados, para os restantes julgamentos com presos.Neste processo em que são arguidos Maria de Lurdes Rodrigues, Maria Matos Morgado, chefe de gabinete do Ministério da Educação (ME) na altura dos factos, João da Silva Baptista, secretário-geral do ME, e João Pedroso, está em causa a contratação, por ajuste direto, deste último, para exercer tarefas de consultoria jurídica, a partir da data de 30 de janeiro de 2007.Pela contratação do irmão de Paulo Pedroso, ex-dirigente do Partido Socialista, o ME estipulou o pagamento de 220 mil euros (sem IVA), que João Pedroso receberia em duas prestações de 40 por cento (106.480 euros), uma até 20 de fevereiro e outra até 20 de julho de 2007, e uma com os remanescentes 20 por cento (53.240), até dezembro do mesmo ano.De acordo com o Ministério Público, esta contratação violou o regime da contratação pública para aquisição de bens e serviços, que devia ter sido precedido de concurso público.Este contrato surgiu na sequência de um outro, celebrado com João Pedroso, em setembro de 2005, com efeitos desde 01 de julho do mesmo ano, com a duração de 12 meses e uma retribuição de 1.500 euros mensais, para coordenação de "um grupo de trabalho".O MP considerou que a justificação para a contratação de João Pedroso - "especial aptidão técnica" - "ficou por demonstrar, pois não se baseou em quaisquer trabalhos, obras publicadas ou experiência profissional anterior, nesta área".Alegando "incumprimento parcial" do contrato de janeiro de 2007, por parte de João Pedroso, a Secretaria-geral do ME rescindiu unilateralmente o contrato, tendo o consultor jurídico sido notificado a 20 de novembro de 2008, para restituir metade do valor total recebido - 133.100 euros.João Pedroso pediu o pagamento em 12 prestações mensais sucessivas, de 11.091,66 euros, autorizado pela Secretaria-Geral do ME.A 15 de novembro de 2011, o Tribunal de Contas condenou João da Silva Baptista a uma multa de 4.005 euros, por infração financeira.A reposição de verbas por parte de João Pedroso está a decorrer no Serviço de Finanças de Aveiro e tem termo previsto para agosto deste ano.

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