Arquivo | 22-01-2013 15:43

Tribunal de Contas detecta ilegalidades no caderno de encargos de obra na zona oeste da Madeira

O Tribunal de Contas concluiu que existem “exigências ilegais” no caderno de encargos da empreitada de construção da rotunda do Estreito da Calheta, na zona oeste da Madeira, mas decidiu não aplicar sanções aos responsáveis da obra.As conclusões constam no relatório de uma auditoria feita pela secção regional da Madeira do Tribunal de Contas para apuramento de responsabilidades financeiras no processo do contrato daquela construção outorgado a 04 de Outubro entre a RAMEDM (Estradas da Madeira, S.A.) e a ‘AFAVIAS (Engenharia e Construções, S.A.), por ajuste directo, e que foi hoje divulgado.O TC considerou que algumas das cláusulas do caderno de encargos “são ilegais por violarem o acervo de normas que regulam o referido procedimento, plasmadas no Código dos Contratos Públicos (CCP)”.O documento refere ainda que foram violados “os princípios da legalidade e da autovinculação administrativa, da igualdade, da concorrência, da proporcionalidade, da imparcialidade e da transparência, consagrados na Constituição da República Portuguesa e no CCP”.Apesar dessa conclusão, o Tribunal de Contas informa que decidiu relevar de responsabilidade financeira sancionatória os elementos da ‘Estradas da Madeira’ (RAMEDM), afastando a obrigação de pagamento das multas aplicadas nestes casos.O TC recomenda que a RAMEDM “sempre que desencadeie ajustes diretos, dê estrito cumprimento às normas do CCP que regulam esse procedimento (…), garantindo em particular que não são definidas exigências habilitacionais ilegais passíveis de restringir a concorrência”.Neste relatório, o TC determina ainda que quando pretender “proceder à qualificação dos concorrentes, recorrendo nomeadamente à imposição de requisitos mínimos de capacidade técnica, adopte o concurso limitado por prévia qualificação”.

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