Arquivo | 04-10-2013 17:23

Relação mantém condenação a vizinho de bar incomodado com barulho

A Relação do Porto manteve a condenação a um homem de 67 anos que destruiu o equipamento de som de um bar situado próximo da sua residência, em Espinho, por estar irritado com o barulho.Os factos remontam à madrugada de 23 de Outubro de 2011, quando cerca da 01h20, o homem saiu de casa, em pijama, dirigindo-se à esplanada do café, onde estava a decorrer um espectáculo de música ao vivo, e derrubou as colunas de som e o projector de luzes.Em Janeiro passado, o arguido foi condenado pelo tribunal de Espinho a pagar uma multa de 1.050 euros, por um crime de dano. O tribunal condenou ainda o arguido a pagar uma indemnização aos lesados de cerca de dois mil euros.Inconformado com a sentença, o arguido recorreu para a Relação do Porto alegando que agiu em legítima defesa, porque o barulho proveniente do espectáculo de música ao vivo era "objectivamente perturbador do sossego das pessoas" e ultrapassava "aquilo que é legalmente permitido".No documento, a defesa do idoso realça que o arguido há vários meses se queixava do barulho provocado pelos espectáculos de música tanto aos donos do café, como às autoridades policiais e camarárias."Atendendo à idade do arguido, ao estado de exaltação, à recorrência dos espectáculos de música ao vivo, à inércia das autoridades, temos que conceder que a conduta do arguido foi adequada a impedir a violação do seu, inalienável, direito ao descanso e repouso", lê-se no recurso.Os juízes da Relação entenderam, no entanto, que mesmo que tivesse ocorrido uma agressão do direito do arguido ao seu sossego, não se apurou que tal agressão tenha sido ilícita.Além de não ter ocorrido qualquer quantificação do barulho provocado, o tribunal da Relação lembra que a assistente possuía uma licença especial de ruído, emitida pela Câmara Municipal, que lhe permite levar a cabo espectáculos de música ao vivo, negando, assim, provimento ao recurso apresentado.

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