Arquivo | 09-10-2013 08:35

Autarcas perdem recurso e INEM pode retirar helicóptero de Macedo de Cavaleiros

Os autarcas do Distrito de Bragança perderam o recurso para anular a decisão judicial que permite ao INEM retirar o helicóptero de emergência médica de Macedo de Cavaleiros.Num acórdão de 27 de Setembro, a que Lusa teve hoje acesso, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu a revista excepcional da anterior decisão do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte, que rejeita a providência cautelar com que os autarcas pretendiam impedir a retirada do meio aéreo.As acções judiciais conjuntas dos 12 presidentes de câmara do distrito de Bragança conseguiram adiar por um ano a deslocalização do helicóptero de Macedo de Cavaleiros para Vila Real.A Lusa contactou o gabinete de comunicação do INEM que remeteu para mais tarde uma reacção à nova decisão judicial.Contactado pela Lusa, o presidente da Câmara de Torre de Moncorvo, Aires Ferreira, que protagonizou a luta regional contra a retirada do meio aéreo, não quis comentar, alegando que está de saída do cargo.A Lusa tentou contactar também sem sucesso o advogado dos autarcas.Os 12 presidentes de câmara do distrito de Bragança avançaram em agosto de 2012 com um providência cautelar para travar a intenção do INEM, que foi aceite pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela, onde corre ainda a acção principal do caso.A decisão do TAF de Mirandela foi revogada, em maio, pelo TCA do Norte, na sequência dos recursos do Ministério Público, Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN) e INEN, que os autarcas tentaram reverter, sem sucesso, junto do Supremo.A providência cautelar era fundamentada com o incumprimento por parte do Ministério da Saúde dos protocolos celebrados com os municípios da região, em 2007, que garantiam o helicóptero do INEM como contrapartida para o encerramento nocturno dos centros de saúde.O TCA do Norte entendeu que existe realmente um “contrato”, mas com a ARSN e não com o Estado ou com o INEM que é o dono dos helicópteros e, segundo a decisão judicial, pode “fazer a racionalização dos meios de transporte” e “avaliar e definir os meios de emergência médica, designadamente, onde devem existir e quantos helicópteros”.Este tribunal não vislumbrou os prejuízos invocados que a retirada do helicóptero poderia causar até à decisão da acção principal no TAF de Mirandela.Os juízes concordaram com a argumentação do INEM de que “não é pelo facto de o helicóptero não estar sediado em Macedo de Cavaleiros que serão, sem mais, perdidas vidas humanas”.“A deslocação para outro local, só por si, não retira o acesso aos meios de emergência adequados e em tempo útil. Em termos de logística até pode ser mais eficiente”, argumenta a sentença, citando um estudo que o INEM juntou ao processo que “diz exactamente que em termos logísticos não se justifica o helicóptero sediado em Macedo de Cavaleiros”.A aeronave é, entre a frota aérea nacional do INEM, a que mais ocorrências assiste em Portugal.Os autarcas locais argumentam que “o distrito de Bragança é o que está mais afastado dos hospitais” de referência.

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