Arquivo | 23-10-2013 17:55

Vale e Azevedo expulso da Ordem dos Advogados por falta de idoneidade moral

João Vale e Azevedo, a cumprir pena no Estabelecimento Prisional da Carregueira (Sintra), foi expulso da Ordem dos Advogados (OA) por falta de idoneidade moral, disse hoje à agência Lusa fonte do Conselho Superior daquela associação profissional.A decisão de "cancelamento da inscrição" de Vale e Azevedo foi tomada a 08 de Fevereiro deste ano, após a qual decorreu o prazo para o antigo presidente do Benfica - cargo que ocupou de 03 de Novembro de 1997 a 12 de Outubro de 2000 - recorrer para os tribunais administrativos.Como Vale e Azevedo não apresentou recurso da decisão do Conselho Superior da OA, a pena aplicada pela "inidoneidade moral" transitou em julgado.Vale e Azevedo estava suspenso por um período de 10 anos até 25 de Novembro de 2015.A suspensão foi aplicada a Vale e Azevedo em 2001, pelo Conselho de Deontologia do Conselho Distrital de Lisboa, porém o advogado recorreu para o Conselho Superior, que confirmou a suspensão em Novembro de 2005.No final do ano passado, após a extradição de Vale e Azevedo para Portugal, a 25 de Novembro, foi aberto um processo de Averiguação de Idoneidade Moral no Conselho de Deontologia do Conselho Distrital de Lisboa.O antigo presidente do Benfica, no entanto, recorreu da decisão de expulsão para o Conselho Superior, que confirmou agora a decisão de anulação da inscrição.Em 2002, Vale e Azevedo foi condenado, no processo Ovchinnikov/Euroárea, a seis anos de prisão em cúmulo jurídico, tendo cumprido metade da pena.Quatro anos depois, o tribunal condenou-o a sete anos e meio de prisão, no processo Dantas da Cunha.Em 2007, foi aplicada a pena de cinco anos de prisão, a Vale e Azevedo, no caso Ribafria.A 29 de maio de 2009, a 4.ª Vara Criminal de Lisboa fixou a pena única de 11 anos e seis meses de prisão efectiva ao antigo presidente do Benfica, que esteve em Londres durante quatro anos e meio, antes da extradição para Portugal.Em Julho deste ano, Vale e Azevedo foi condenado a 10 anos de prisão efectiva, em cúmulo jurídico, pela apropriação indevida de mais de quatro milhões de euros do Benfica, branqueamento de capitais, abuso de confiança e falsificação de documento.

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