Arquivo | 24-10-2013 18:09

DECO sugere pedido de pagamento do IMI a prestações em casos de liquidações adicionais

A DECO sugeriu hoje aos contribuintes que estão a receber liquidações adicionais de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) um pedido às Finanças para pagamento em prestações.De 01 a 23 de Outubro, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) recebeu 400 queixas sobre o pagamento de IMI e aconselhou que os contribuintes devem “dirigir-se ao serviço de finanças da área do imóvel e solicitar o pagamento a prestações do imposto”.Em declarações à agência Lusa, Ernesto Pinto, da DECO, afirmou que as “contas estão bem feitas”, mas criticou a “falta de informação” e o erro das finanças quanto ao cálculo da clausula de salvaguarda.Na cláusula de salvaguarda, em vigor até 2014 para evitar o pagamento de valores elevados do IMI, o fisco “já admitiu um erro no programa informático”.“A cláusula de salvaguarda foi aplicada, mas mal. Os primeiros cálculos do fisco só tiveram em consideração os 75 euros de tecto máximo. O fisco apercebeu-se do erro e agora, quem está a sofrer por ter de pagar de uma só vez é o contribuinte”, afirmou.A cláusula prevê que o contribuinte pague o mais alto de dois valores: 75 euros a somar ao valor do IMI do ano anterior ou 1/3 da diferença entre o valor antes da avaliação e o montante depois de esta ser feita.O especialista da DECO lembrou ainda que a reavaliação do valor patrimonial dos imóveis prolongou-se além do final de 2012, a data prevista para terminar o processo.“Quando vieram as primeiras notas de liquidação de imposto veio como prestação única e com base no valor patrimonial anterior do imóvel (antes da avaliação tributária)”, mas houve uma actualização do ficheiro da casa e os respectivos “adicionais de cobrança”, explicou.Para a DECO, as notas adicionais “são muito pouco esclarecedoras” e “por vezes são montantes extraordinariamente elevados”, que chegam a ser “400, 500 e 600 euros”.Estas quantias deviam, teoricamente, ter sido pagas em três vezes, acrescentou Ernesto Pinto, recordando que quando o imposto é superior a 500 euros é dividido em três parcelas.

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