Arquivo | 05-11-2013 09:08

Diploma que lança cheque-ensino entra hoje em vigor, falta definir montantes

O novo estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, que prevê a concessão de apoios financeiros do Estado a alunos que queiram frequentar uma escola privada, entra hoje em vigor, embora o financiamento careça de regulamentação.O decreto-lei que define o novo estatuto "abre portas" ao chamado "cheque-ensino", que o Governo pretende aplicar como projecto-piloto, apesar da contestação dos sindicatos dos professores, que consideram que a medida conduz à reprivatização do ensino, e das associações de pais, que acusam o executivo de proteger as escolas privadas sem alunos.O diploma, que remete a definição dos montantes e dos critérios dos apoios financeiros para nova regulamentação, a aprovar no prazo de seis meses, admite, assim, a liberdade de escolha das famílias por um estabelecimento de ensino particular, em alternativa ao púbico.O novo estatuto aplica-se aos estabelecimentos de educação pré-escolar, escolaridade obrigatória e ensino especial.Ao abrigo do diploma, o Estado passa a "apoiar o acesso das famílias às escolas particulares e cooperativas, no âmbito de livre escolha".O apoio será dado através de contratos estabelecidos entre o Estado e as escolas particulares do pré-escolar (contratos de desenvolvimento de apoio à família) e do ensino obrigatório (contratos simples de apoio à família).Na celebração dos contratos, "o Estado tem em conta as necessidades existentes e a qualidade da oferta, salvaguardando o princípio da concorrência", assinala o estatuto.Com estes contratos, o Estado quer assegurar "o acesso dos alunos ao ensino em igualdade de condições" e com qualidade.Ao abrigo do novo estatuto, o Estado concederá ainda apoio financeiro às escolas particulares que assegurem a escolarização de alunos com necessidades educativas especiais (contratos de cooperação) ou o ensino "em domínios não abrangidos, ou insuficientemente abrangidos, pela rede pública" (contratos de patrocínio).O diploma prevê também o financiamento estatal da "frequência das escolas do ensino particular e cooperativo em condições idênticas às do ensino ministrado nas escolas públicas".Nos termos dos contratos de associação, que visam "a criação de oferta pública de ensino", as escolas privadas aceitam "a matrícula de todos os alunos até ao limite da sua lotação, seguindo as prioridades idênticas às estabelecidas para as escolas públicas".

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