Arquivo | 05-11-2013 09:07

Indeferida providência cautelar para travar fusão de colégios militares

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa indeferiu a providência cautelar interposta pela associação de pais das alunas do Instituto de Odivelas a pedir a suspensão da fusão com o Colégio Militar, conforme decisão consultada pela Lusa.A providência cautelar foi julgada improcedente, com o tribunal a assumir que uma deliberação no sentido contrário iria "suspender o processo de reestruturação" dos colégios militares, com "danos" que seriam "superiores para o universo de gestão das três escolas do que os que resultam do encerramento do Instituto de Odivelas".Além disso, reconhece aquele tribunal, conforme os argumentos apresentados pelo Ministério da Defesa Nacional (MDN), a reestruturação em curso "visa atalhar o excesso de recursos humanos, de défice de alunos, de ausência de gestão integrada e de diminuição de custos".Embora assumindo que, "noutras condições", o tribunal, nesta decisão de 29 de Outubro, assinala que continua a ser dada às alunas a possibilidade de frequentarem uma escola, mesmo que "perdendo" estas o instituto, não só como "escola física", mas também enquanto instituição cultural, com o respectivo lastro histórico e de referência identitária".Na acção interposta, que pedia a "suspensão de eficácia" da fusão decidida pelo MDN, a Associação de Pais e Encarregados de Educação das Alunas do Instituto de Odivelas apontava a falta de condições do Colégio Militar para acolher estas estudantes - o que acontece já desde o início do ano lectivo em curso -, a alteração do percurso escolar definido pelas famílias há mais de dois anos e o facto de estas ficarem "separadas das colegas".Acrescentavam que, com o encerramento deste colégio, perder-se-á um "secular património cultural e histórico", afirmando que esta fusão "não constitui solução para o problema de financiamento destas escolas".O mesmo tribunal tinha já recusado, no verão passado, o pedido desta associação de pais para manter a admissão de inscrições naquela escola, que para este ano lectivo foram vedadas para o 5.º ano em regime de internato e externato, e para os 7.º e 10.º anos em regime de externato, fazendo-se apenas no Colégio Militar.Na origem do diferendo está o processo de fusão entre o Colégio Militar e o Instituto de Odivelas, justificado pela tutela com a racionalização de custos, mas fortemente contestado por pais e alunos de ambos os estabelecimentos.A reestruturação dos estabelecimentos militares de ensino não superior envolve ainda o Instituto dos Pupilos do Exército.O plano de encerramento do Instituto de Odivelas deverá estar concluído no início do ano lectivo 2015/2016, coincidindo com a concentração progressiva da oferta educativa no Colégio Militar.Desde Setembro que as aulas das alunas do Instituto de Odivelas têm lugar, em regime de externato, no Colégio Militar, no Largo da Luz, que agora é um estabelecimento misto.

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