Arquivo | 06-11-2013 18:00

Presidente da Comissão de Inquérito da A15 aponta “riscos” ao projeto

O presidente da Comissão de Inquérito que averiguou as causas do colapso do viaduto da A15, onde morreram quatro operários, defendeu hoje em tribunal que o projecto das fundações do cimbre deveria ter sido alterado para evitar riscos.“Não sei se quem fez fundações ou o cimbre teve essa percepção, mas considero que assentamentos diferenciais de 1,5 centímetros obrigavam a uma preparação superior do terreno”, defendeu Carlos Filipe Pimentel, acrescentando que, se fosse responsável pela obra “teria pedido para alterar o projecto”.Carlos Pimentel, que em 2001 presidiu à Comissão de Inquérito nomeada pelo Ministério do Equipamento Social para investigar as causas da queda do viaduto da A15, na Fanadia, no concelho das Caldas da Rainha foi hoje ouvido durante mais de seis horas pelo tribunal.Nomeado por despacho ministerial para presidir à comissão o engenheiro do Instituto das Estradas de Portugal recordou ao colectivo de juízes as impressões recolhidas no local do acidente que a 19 de Janeiro de 2001 vitimou mortalmente quatro operários e feriu outros 12, quando procediam à betonagem do tabuleiro que colapsou.A comissão concluiu, à época, que “as duas anomalias mais prováveis de terem ocorrido” e que poderão ter causado o colapso foram “um assentamento diferencial da fundação excedendo a capacidade de redistribuição do cimbre” e “uma deficiência localizada no elementos do cimbre ou na sua montagem”, refere o relatório a que a Lusa teve acesso.Apesar de não poder aludir às conclusões do inquérito, Carlos Pimentel considerou hoje os assentamentos diferenciais das fundações cimbre (estrutura metálica de suporte do tabuleiro) “demasiado arriscados” para o tipo de viaduto que estava a ser construído.O mesmo responsável considerou ainda que “aquele tipo de viaduto justificava a existência de um fiscal responsável em permanência” durante as operações de betonagem, o que não aconteceu.O responsável pela comissão foi ouvido no âmbito da repetição do julgamento, determinada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que considerou nulo o primeiro julgamento em que o tribunal das Caldas da Rainha considerou provado que a queda do viaduto teve como principais causas a existência de “assentamentos diferenciais nas torres do cimbre”.O acórdão condenou 11 dos 13 arguidos - acusados de irregularidades de construção agravadas pelo resultado -, a penas suspensas entre os dois e os cinco anos.O julgamento prossegue com quatro sessões semanais agendadas até final do ano.

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