Arquivo | 25-11-2013 18:32

Regulador quer clarificação de diploma sobre cuidados de saúde transfronteiriços

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) critica o carácter demasiado genérico da proposta de lei sobre cuidados transfronteiriços, considerando que necessita de “clarificação”, e questiona a “intenção” por trás de algumas diferenças existentes, relativamente ao texto da directiva europeia.O parecer da ERS sobre a proposta de lei que transpõe a directiva europeia dos cuidados de saúde transfronteiriços, no âmbito da consulta pública, considera que o texto do diploma deveria esclarecer um “conjunto de aspectos, para que não subsistam dúvidas sobre a forma concreta de execução do quadro legal proposto”.A ERS considera mesmo que a proposta de lei apresenta “algumas diferenças sistemáticas relativamente ao texto da directiva, sobre as quais não se depreende qual a intenção subjacente”.Um dos exemplos diz respeito à “autorização prévia para o reembolso” dos cuidados de saúde transfronteiriços, uma medida que é excepcional, mas que a proposta de lei parece querer transformar em norma.A ERS considera que, pelo texto da proposta de lei, parece que o reembolso fica sujeito a autorização prévia, quando o espírito da directiva comunitária é que “a autorização prévia constitua a excepção e não a regra”.Tal “poderá resultar na imposição do requisito da autorização prévia e eventual recusa prévia do reembolso a cuidados que, à luz da directiva, nem deveriam ser sujeitos ao sistema de autorização prévia”, alerta.Além deste aspecto, no entanto, o regulador considera que falta definir quais as entidades a exercer as funções de pontos nacionais de contacto, eventuais medidas de restrição ao acesso dos utentes, medidas de restrição ao direito ao reembolso e cuidados de saúde sujeitos a autorização prévia.A proposta de lei enuncia o núcleo de funções dos pontos de contacto nacionais, tal como descrito na directiva, mas não define quais as entidades a exercer as funções de ponto de contacto nacional.Sobre as medidas de restrição ao acesso, a ERS mostra “preocupações” quanto à forma adoptada na proposta de lei, de repetição do texto da directiva com “conteúdo marcadamente genérico e remetendo para momento ulterior a definição dessas restrições e limitações”.“Importaria que a proposta de lei tivesse densificado melhor esta matéria para ser possível uma análise sobre se as restrições e impedimentos que se pretendem implementar serão conformes ao espírito da directiva, designadamente em matéria de defesa e garantia do direito de acesso dos utentes”, afirma o parecer.Para a ERS “pareceria mais adequado” que houvesse uma lista de tratamentos, revista periodicamente, e com a garantia de auscultação de outros intervenientes no sector da saúde.Quanto ao direito ao reembolso, fica dependente de uma avaliação prévia por um médico de medicina geral ou familiar do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou dos serviços Regionais de Saúde, o que leva a entidade reguladora a alertar para o risco de discriminação.O diploma legal prevê também a adopção de medidas de restrição ao reembolso das despesas, mas uma vez é sugerida a melhor clarificação para que tais medidas se limitem "ao que é necessário e proporcional", não podendo "constituir um meio de discriminação arbitrária”.Outro ponto diz respeito às situações em que existe um terceiro legalmente responsável pela necessidade de um utente recorrer aos cuidados de saúde (nestes casos os custos são suportados por ele e não pelo SNS).A ERS sublinha então que, sendo esta a realidade nacional, o mesmo se deverá esperar nos cuidados transfronteiriços, pelo que a norma deverá ser mais bem “concretizada e clarificada”, para que “não subsistam dúvidas interpretativas”, nomeadamente quando não seja possível accionar o terceiro responsável, e evitar a transferência do ónus para o utente.

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