Arquivo | 28-11-2013 09:36

Guarda prisional e companheira condenados a penas de prisão por roubo em Sintra

Um guarda prisional e a sua companheira foram condenados a penas de prisão na quarta-feira pelos crimes de roubo agravado e detenção ilegal de arma de fogo, pelo assalto em Novembro de 2012 à “Lacticínios Vigor”, em Sintra.O acórdão publicado na quarta-feira pela 2.ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra (JIC) dá conta da condenação do guarda prisional do Estabelecimento Prisional de Sintra a seis anos e seis meses de prisão e da sua companheira, funcionária da empresa roubada, a cinco anos e 10 meses de prisão.“Não obstante o silêncio a que se remeteram os arguidos - que antes haviam confessado integralmente os factos perante o Juiz de Instrução Criminal (JIC) e aos quais foi apreendido o produto do roubo - o tribunal deu como provado que os arguidos decidiram assaltar, no dia 16 de novembro de 2012, as instalações da empresa 'Lacticínios Vigor', em Odinhas, Sintra, onde a arguida era funcionária”, refere uma nota publicada na página na Internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).A PGDL refere que o plano do crime foi “urdido juntamente” pelos dos arguidos, agora condenados, e consistia na introdução dissimulada do guarda prisional na empresa, escondido no interior da viatura conduzida pela companheira, e “munido de uma espingarda caçadeira que pedira emprestada a um guarda prisional seu colega de serviço”.“No interior das instalações foram manietadas e amordaçadas a própria arguida - fazendo-a passar falsamente por mais uma vítima -, e duas colegas de serviço daquela, uma das quais foi obrigada a abrir o cofre, sob a ameaça da caçadeira, apoderando-se o arguido de cerca de dez mil euros e pondo-se em fuga na viatura de serviço utilizada pela co-arguida”, lê-se na nota da PGDL.A investigação do crime ficou a cargo da Polícia Judiciária que, a 18 de Novembro de 2012, quatro dias depois da data do crime, deteve os arguidos e recuperou dinheiro roubado.O julgamento decorreu em várias sessões, entre 01 de Outubro e 12 de Novembro, com o tribunal a dar como provados, “no essencial”, os factos em julgamento, e com as penas a corresponderem ao que tinha sido pedido pelo Ministério Público.Os arguidos continuam em prisão preventiva, uma vez que a decisão ainda não transitou em julgado.

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