Arquivo | 09-12-2013 12:12

Emprego deixou de ser intocável na função pública

O programa de rescisões por mútuo acordo na Administração Pública em 2013 acabou com o princípio de que o emprego público é intocável.As reformas laborais na Administração Pública marcaram mesmo a actividade legislativa ao longo do ano e suscitaram forte contestação dos trabalhadores face à perda de direitos e dos cortes salariais em vigor desde 2011 que retiram entre 3,5% e 10% aos salários superiores a 1.500 euros.Mas foi o programa de rescisões por mútuo acordo no Estado que pôs fim à ideia de que o vínculo laboral era para a vida.As candidaturas ao programa de rescisões, destinado apenas a trabalhadores das carreiras de assistente técnico e assistente operacional, decorreram entre 01 de Setembro e 30 de Novembro e totalizaram 3.019 adesões, ficando aquém da meta dos 15 mil trabalhadores em que o Governo apostava.O Governo criou entretanto um programa de rescisões específico para professores, que entrou em vigor a 15 de Novembro, e anunciou que pretende lançar outros programas de rescisões para outros grupos profissionais em 2014.Mas se o programa de rescisões se concretizou, uma outra intenção do Governo acabou por esbarrar, primeiro no Presidente da República e depois no Tribunal Constitucional: a possibilidade de despedir os funcionários, com direito a subsídio de desemprego, que tendo sido colocados em situação de requalificação não conseguissem colocação passado 12 meses.O chumbo constitucional desta possibilidade de despedimento acabou, assim, por eliminar o incentivo à rescisão por mutuo acordo e limitou o número de adesões.O sistema de requalificação previa inicialmente a rescisão contratual para os trabalhadores colocados em inactividade durante um ano, mas o Presidente da República requereu a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma, o Tribunal pronunciou-se pela inconstitucionalidade e o Governo foi forçado a modificar a legislação.Segundo as novas normas já em vigor, os trabalhadores colocados em requalificação ficam sujeitos a duas fases. A primeira, de 12 meses, na qual só recebem 60% da sua remuneração com um limite máximo de 1.257,66 euros; e uma segunda fase, sem limite temporal em que os trabalhadores recebem 40% da sua remuneração, com um limite máximo de 833,44 euros. Em nenhum dos casos a remuneração pode ser inferior ao valor do salário mínimo nacional, ou seja, 485 euros.As mexidas na Administração Pública estenderam-se também ao horário de trabalho com um aumento das 35 horas para as 40 horas de trabalho semanais.O diploma entrou em vigor a 28 de Setembro, apesar da contestação dos sindicatos e dos partidos da oposição, que não deram o assunto por encerrado e pediram a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei.O Tribunal Constitucional pronunciou-se no final de Novembro pela constitucionalidade do diploma, embora admita, para o futuro, que “não fica impedida a consagração, por via de negociação colectiva, de alterações ao novo período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, em sentido mais favorável".Entretanto, no início de Dezembro, o Tribunal Administrativo de Coimbra deferiu as providências cautelares de oposição às 40 horas interpostas pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local em nove municípios do distrito de Coimbra e, pelo menos, a Câmara de Montemor-o-Velho repôs o horário de 35 horas.O aumento dos descontos para a ADSE em 0,75 pontos percentuais (e mais 0,25 no próximo ano) é outra das medidas que afectaram os funcionários públicos e que também serão integradas na nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que deverá entrar em vigor dia 1 de Janeiro de 2014.Ainda sem conclusão está a matéria relativa aos suplementos remuneratórios. A lei que prevê a revisão dos suplementos foi publicada a 23 Agosto e dava 30 dias às instituições públicas, centrais e locais, e às empresas municipais e do sector empresarial do Estado para prestarem toda a informação sobre remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos seus trabalhadores, mas ainda não são conhecidos os resultados desta iniciativa.

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