Economia | 06-11-2013 11:18

Nersant promoveu sessão de esclarecimento sobre regime de IVA de caixa

A sessão decorreu em Torres Novas com a presença de dezenas de empresários e profissionais ligados à área da contabilidade

Fazendo voz das reclamações das empresas da região do Ribatejo, há muito que a Nersant defende o pagamento do IVA apenas aquando do recebimento dos clientes. As preces da associação empresarial da região de Santarém foram ouvidas, com a criação do regime de IVA de caixa, que entrou em vigor no passado dia 1 de Outubro. Para dar a conhecer este novo regime, a Nersant promoveu uma sessão de esclarecimento sobre essa temática, que contou com os esclarecimentos de Anabela Oliveira Freitas, da Direcção de Serviços de Finanças de Santarém.A sessão decorreu em Torres Novas com a presença de dezenas de empresários e profissionais ligados à área da contabilidade, em ambiente informal, onde todos os presentes puderam colocar à Direcção de Serviços de Finanças de Santarém, todas as dúvidas em relação a este novo regime.Anabela Oliveira de Freitas começou por explicar que este novo regime vem “promover a melhoria da situação financeira das empresas, uma vez que permite a diminuição da pressão de tesouraria e a redução dos custos financeiros associados à entrega do IVA ao Estado antes do respectivo recebimento”. Assim, com este novo regime, “o IVA apenas se torna exigível no momento do efectivo recebimento e apenas se torna dedutível no momento do efectivo pagamento”, o que é uma enorme vantagem para as empresas. Desta forma, este imposto passa apenas a ser pago ao Estado, quando o mesmo é recebido dos clientes.Este regime é de carácter facultativo, sendo que as empresas interessadas podem aderir até 31 de Outubro de cada ano, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte (é obrigatória a permanência por um período mínimo de 2 anos). Está a ser introduzido de forma gradual, abrangendo nesta fase apenas os sujeitos passivos com volume de negócios inferior a 500 mil euros e que não beneficiem de isenção de imposto.Com este regime, os recibos adquirem uma nova e maior importância, uma vez que os sujeitos passivos enquadrados neste regime apenas podem deduzir o IVA que incide sobre todas as transmissões de bens ou prestações de serviços que lhes foram efectuadas, desde que tenham na sua posse factura-recibo ou recibo comprovativo do pagamento. Para mais esclarecimentos sobre esta questão, os interessados poderão contactar a Nersant através dos contactos dame@nersant.pt, ou telef. 249839500.

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