Opinião | 02-03-2017 09:40

Governança & Cidadania: estratégias comuns

Se as autarquias e o movimento associativo têm os mesmos propósitos, não deveriam ambos alinhar estratégias para a prossecução desses mesmos objetivos?

Em Portugal, a capacidade de os cidadãos se auto-organizarem para resolverem problemas de interesse comum, tem gerado uma enorme quantidade de associações, umas formais e outras informais. O movimento associativo floresce com objetivos diversos, nomeadamente, em áreas como a cultura, o desporto, a solidariedade social, humanitária e ambiental, procurando responder a necessidades básicas, ou a desejos de bem-estar e melhor qualidade de vida nas suas próprias comunidades.

Neste mesmo âmbito, a defesa dos interesses comuns e da melhoria da qualidade de vida das populações, com ênfase na gestão dos bens comuns, completa a missão das autarquias. A Lei 75/2013, de 12 de setembro, no seu Artigo 4º (Princípios Gerais), refere que “A prossecução das atribuições e o exercício das competências das autarquias locais…devem respeitar os princípios…da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos e a intangibilidade das atribuições do Estado”.

Constatamos que, por norma, a autarquia local reúne com o movimento associativo, no início de cada mandato autárquico, para recolher contributos e acordar o regulamento de funcionamento, incidindo a sua preocupação sobre critérios de distribuição de apoios pecuniários da autarquia para as diversas coletividades. Essa distribuição é definida em função da tipologia de atividade (e.g. cultural, desportiva, recreativa, ou outra), do número de associados e de praticantes envolvidos. Anualmente reúnem-se em cerimónia pública para assinar os protocolos de distribuição de subsídios de apoio ao funcionamento, a obras e/ou para a manutenção dos equipamentos dessas coletividades.

Apesar de ser um exemplo de envolvimento das estruturas da sociedade civil na atividade das comunidades locais, o que se percebe é que, na maioria dos casos, essa colaboração ocorre entre as autarquias e as associações, mas é reduzida entre as próprias coletividades, revelando falta de articulação e de empenho na prossecução de interesses comuns. É, portanto, necessário promover uma maior articulação, gerando mais sinergias e envolvimento nos objetivos comuns da comunidade.

Sobre a gestão dos bens comuns e defesa dos interesses comuns da comunidade, na perspetiva da ação das autarquias, perceciona-se a necessidade da satisfação de três objetivos primordiais, no âmbito da sua missão: (1) Avaliar o desempenho de cada e do conjunto das associações; (2) Determinar a tangibilidade dessas dinâmicas no território; (3) A execução dos dois objectivos anteriores, associados à valorização dos recursos endógenos, atratividade e competitividade, serão essenciais para o sucesso distintivo dos territórios administrativos.

À luz das apreciações atrás referidas, a dinâmica das autarquias deverá contribuir para a criação de estratégias orientadas para a prossecução de objetivos comuns. Estratégias que tendam a promover impactos diretos na qualidade de vida dos cidadãos, aprofundar o ‘sentimento de pertença’ e contribuir para o surgimento de dinâmicas concertadas a nível cultural, de lazer e de sociabilidade. Neste sentido, a dinâmica dos organismos cívicos organizados e os seus contributos para o futuro da comunidade são fatores-chave na criação e manutenção de uma comunidade socialmente mais coesa.

José Fidalgo Gonçalves

Investigador Católica-CESOP, Lisboa

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