Política | 25-04-2008 08:26

Tribunal Administrativo arquiva queixas de Francisco Maurício contra Sousa Gomes

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL) arquivou as queixas do vereador da Câmara de Almeirim, Francisco Maurício, nas quais pedia a perda de mandato do presidente do município, Sousa Gomes (PS). Este já veio dizer que esta atitude “falsa e ingrata” do vereador eleito nas suas listas “não deixou de (lhe) provocar desgaste psicológico” e que até “prejudicou” a sua saúde. Nas queixas, Francisco Maurício questionava a legalidade dos protocolos celebrados com as adegas cooperativas de Almeirim, Benfica do Ribatejo e Gouxa para a promoção do vinho do concelho. Os acordos prevêem a transferência em prestações de 250 mil euros para a adega de Almeirim, 110 mil euros para a de Benfica e 45 mil euros para a da Gouxa, ficando estas obrigadas a fornecer vinho para as iniciativas da câmara e a participar em todas as acções de promoção dos vinhos do Ribatejo e de Almeirim. O tribunal considerou que esta actividade é de interesse municipal e que a deliberação que aprovou a celebração dos protocolos não é passível de anulação. O vereador queixou-se também do não agendamento por parte de Sousa Gomes de um processo disciplinar à sua chefe de gabinete do presidente, Rosa Nascimento, que ficou em último lugar num concurso interno para três lugares de chefe de secção da câmara. Na sequência da reclamação apresentada por Rosa Nascimento, que é chefe de gabinete por nomeação política, aos resultados do concurso, o júri do mesmo, presidido por Francisco Maurício, veio dizer que a concorrente ofendeu o bom nome e honestidade dos membros do júri e propôs a instauração de um processo que nunca chegou a avançar.Francisco Maurício queixou-se também de não serem disponibilizadas informações solicitadas pelos vereadores no prazo de dez dias e de o presidente não dar conhecimento à assembleia municipal dos processos judiciais em que é interveniente a câmara. O vereador denunciou ainda o facto do presidente se recusar a fornecer o relatório e contas da empresa municipal Aldesc e de não publicitar os benefícios concedidos pelo município a particulares. No que respeita à recusa da prestação das várias informações alegadas pelo vereador, o tribunal considerou que “para além de ser difícil qualificar algumas das pretensas ilegalidades como graves”, não se verifica que as ilegalidades apontadas “traduzam ‘a consecução de fins alheios ao interesse público’ de uma forma dolosa”. E acrescenta que “não se vislumbra na actuação aludida (…) uma intenção de aproveitamento pessoal ou de terceiros mas apenas, como é o caso dos protocolos com as adegas cooperativas, a prossecução do interesse público”. Isto apesar dos juízes considerarem, no caso das adegas, que se possa questionar a outros níveis a celebração dos protocolos. No entender do tribunal os atrasos ou “as meras irregularidades na prestação de informações não são de tal forma gravosos que impliquem a sanção de perda de mandato”. E acrescenta que não se pode depreender que no exercício das funções do presidente este não tenha observado as regras de isenção e desinteresse e de independência.

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