Política | 08-01-2013 11:31

Comissão de jurisdição recusa pedido de impugnação da escolha do candidato do PS à Câmara do Cartaxo

A comissão de jurisdição da distrital do PS recusou o pedido de impugnação das eleições para escolha do candidato do partido à Câmara do Cartaxo, que recaiu no presidente da concelhia, Pedro Ribeiro. Considerou a comissão que a comissão política concelhia andou bem no processo, que marcou as eleições dentro dos prazos previstos no regulamento eleitoral e que não ficou provado que o presidente da distrital e o secretário-geral do PS tenham tomado a iniciativa de adiar o processo de marcação do acto eleitoral, como defendiam os contestatários. Recorde-se que um grupo de militantes socialistas do Cartaxo contestou a forma como a concelhia conduziu o processo, alegando que Pedro Ribeiro só deu conhecimento público da sua decisão de se candidatar a 16 de Novembro e que, sendo as directas a 11 de Dezembro, os militantes sem as quotas em dia ficaram impedidos de regularizar a situação a tempo de poderem votar. E enviaram um abaixo-assinado ao secretário-geral do partido pedindo "uma solução que permita a todos os militantes da concelhia do Cartaxo expressaram democraticamente a sua vontade".O presidente da Distrital de Santarém do PS, António Gameiro, já tinha considerado que a forma como a concelhia conduziu o processo é, "do ponto de vista estatutário, irrepreensível" e "politicamente correta e transparente". E sublinhou ser do conhecimento de todos os militantes a obrigatoriedade de pagarem as quotas até 30 dias antes do ato eleitoral, bem como da realização de directas quando exista mais do que uma candidatura.O presidente da Câmara do Cartaxo, o independente Paulo Varanda (que há um ano sucedeu a Paulo Caldas, após a renuncia deste), comunicou às estruturas do partido a decisão de se candidatar às autárquicas de 2013. Mas acabou por recusar-se a participar nas eleições directas da concelhia por considerar que o processo “não reúne as condições de transparência e de equidade que devem presidir a este tipo de actos”. “O presidente da Câmara Municipal não está disponível para legitimar com a sua participação um acto de votação que é por muitos considerado uma fraude que resulta de esquemas mafiosos assentes em sindicatos de voto, e que conduzirá a um resultado que é conhecido por antecipação”, referiu em comunicado.

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