Política | 24-08-2017 16:07

Paulo Fonseca perde recurso e continua a ser recusado pelo tribunal como candidato

Paulo Fonseca perde recurso e continua a ser recusado pelo tribunal como candidato

Tribunal de Ourém já tinha recusado Paulo Fonseca como candidato num despacho de 17 de Agosto.

O Tribunal de Ourém volta a declarar o presidente da Câmara de Ourém, que se apresentou como recandidato pelo PS, como inelegível para as eleições autárquicas de 1 de Outubro. O mandatário da candidatura de Paulo Fonseca apresentou uma reclamação à primeira decisão, que recusou o socialista como candidato à presidência da autarquia por se encontrar em situação de insolvência pessoal, mas o tribunal não valorizou os argumentos dessa reclamação e reafirma, no despacho desta quinta-feira, 24 de Agosto, a impossibilidade de Fonseca ir a eleições.

Na reclamação o presidente da câmara alegava que a decisão de o considerar inelegível era inconstitucional e que violava os princípios da igualdade e da proporcionalidade, rebatendo ainda as justificações do tribunal com a forma como Paulo Fonseca tem gerido o município.
Mas a juíza Mariano Paulino rebateu os argumentos do autarca socialistas, nomeadamente quando este alegou que a situação de insolvência pessoal não punha em causa a capacidade de gerir o património público por não ter tido capacidade de gerir o seu património. Para a juíza o facto de este ter assumido ser fiador de créditos e não ter cumprindo as suas obrigações, que dizer verdadeiramente que é incapaz de gerir o seu património, o que faz cair os seus argumentos.

Recorde-se que o Tribunal de Ourém tinha recusado Paulo Fonseca como candidato num despacho de 17 de Agosto, após uma acção de impugnação da coligação do PSD/CDS-PP. O juiz tomou a decisão depois de contactar o Tribunal de Comércio de Santarém, onde decorre o processo de insolvência do autarca, para saber se este tinha possibilidades de estar reabilitado antes das eleições. O juiz do comércio respondeu que o processo de insolvência não está concluído.

O Ministério Público no Tribunal Administrativo de Leiria pediu a perda de mandato do presidente da Câmara de Ourém, declarado insolvente por dívidas de 4,6 milhões de euros.
Nos termos da lei, a insolvência é um dos impedimentos de elegibilidade de candidatos autárquicos. Recorde-se que a insolvência de Paulo Fonseca foi requerida pelo empresário José Carlos Serralheiro, que em 2008 deu dinheiro a Paulo Fonseca com o objectivo de capitalizar a empresa de construção Batista e Fonseca da qual o autarca foi sócio. O acordo era ficar com “50 por cento da empresa ou a devolução do dinheiro”. Mas não aconteceu nem uma coisa nem outra.

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