Política | 07-09-2017 13:40

Regulamento do Provedor do Munícipe de Tomar aprovado com muita polémica

Críticas à alteração que permite que a nomeação seja feita pelo presidente da câmara.

A aprovação do Regulamento do Estatuto do Provedor do Munícipe foi aprovado pelo executivo municipal de Tomar com os votos contra do PSD e do vereador da CDU, Bruno Graça, com quem o PS está coligado na gestão do município. A proposta foi aprovada com os três votos favoráveis do PS e do vereador dos Independentes por Tomar (IpT), Pedro Marques, movimento que apoia a actual candidatura da presidente da autarquia, Anabela Freitas (PS), a um novo mandato.

A discórdia dos vereadores do PSD e CDU prende-se com a alteração à proposta que permite que o Provedor do Munícipe venha a ser nomeado pela presidente da câmara quando, anteriormente, era a assembleia municipal que tinha essa competência.

Bruno Graça mostrou-se perplexo com a decisão do partido com quem tem estado coligado nos últimos quatro anos. “Esta alteração permite que a presidente da câmara nomeie quem bem entender, sem passar cavaco a ninguém”, criticou. Já o vereador João Tenreiro considerou que esta decisão era uma “machadada na democracia” e um retrocesso no processo. “A escolha do nome do provedor deveria ser quase unânime”, defendeu.

A presidente da câmara, Anabela Freitas, referiu que a criação da figura do Provedor do Munícipe não é obrigatória por lei. “Muitas autarquias optaram por aceder a esta figura com o objectivo de poder, em tempo útil, criar um canal onde os cidadãos podem apresentar queixas de forma a que os seus problemas sejam resolvidos de uma forma mais célere”, afirmou.

A autarca disse ainda fazer “todo o sentido” ser o órgão executivo a nomear esta figura uma vez que “é com este que o provedor vai trabalhar”, sendo que o mandato do provedor é igual ao do órgão autárquico.

Mais Notícias

    A carregar...
    Logo: Mirante TV
    mais vídeos
    mais fotogalerias

    Edição Semanal

    Edição nº 1657
    27-03-2024
    Capa Vale Tejo
    Edição nº 1657
    27-03-2024
    Capa Lezíria/Médio Tejo