Política | 21-09-2017 15:38

A navegação à vista da Comissão Nacional de Eleições

A navegação à vista da Comissão Nacional de Eleições

Actuação da CNE só acontece mediante queixa, o que leva a que o que é proibido num concelho não o seja num concelho vizinho.

Há mais de uma década que O MIRANTE deixou de fazer a cobertura de campanhas eleitorais, sejam elas de eleições autárquicas, legislativas ou presidenciais. A decisão da direcção do jornal surgiu na sequência de uma admoestação da Comissão Nacional de Eleições (CNE), após participação de um partido político que se queixava de não ser dado tratamento igual a todas as candidaturas.

Dada a impossibilidade de ser dado rigorosamente o mesmo espaço a todas as candidaturas – basta ver a cobertura feita pelas televisões nas campanhas eleitorais para se perceber isso facilmente -, matou-se o mal pela raiz, pois a única solução para se garantir equidade entre todos é não dar espaço a ninguém nas duas semanas de campanha eleitoral que antecedem os sufrágios.

Esse é um bom exemplo de como reage a CNE, com decisões, suscitadas na sua maioria por participações de partidos políticos. Uma actuação que possibilita que o que é proibido em certos municípios seja permitido noutros. E exemplos não faltam.

Na primeira semana de Setembro, a Câmara de Santarém foi notificada para retirar, no prazo de 24 horas, “todas as publicações que divulguem actos, programas ou serviços do site do município e de se abster de divulgar novos actos, programas ou serviços que não tenham um carácter urgente ou que não correspondam à divulgação de um serviço cujo conhecimento dos cidadãos é essencial, até ao fim do período eleitoral”, sob pena de incorrer num crime de desobediência.

* Notícia completa na edição semanal de O MIRANTE.

Mais Notícias

    A carregar...
    Logo: Mirante TV
    mais vídeos
    mais fotogalerias

    Edição Semanal

    Edição nº 1661
    24-04-2024
    Capa Vale Tejo
    Edição nº 1661
    24-04-2024
    Capa Lezíria/Médio Tejo