Edição de 2003.07.10
As palavras da lei
Acidente ferroviário
Sublinhou-se naquele acórdão que ao caso sub judice se aplicava o artigo 503.º,1 do Código Civil, nos termos do qual «aquele que tiver a direcção efectiva de qualquer veículo de circulação terrestre e o utilizar no seu próprio interesse, ainda que por intermédio de comissário, responde pelos danos provenientes de riscos próprios do veículo, mesmo que este não se encontre em circulação».
As palavras da lei | 09-07-2003