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Acidente de trabalho na Tapada

Complementando o esclarecimento prestado na edição de 31 de Julho p.p. de O MIRANTE, relativo à notícia publicada no número anterior do jornal, com o título “Tribunal de Almeirim pronunciou-se sobre acidente de trabalho que vitimou homem em Tapada – Responsáveis pela obra absolvidos”, a administração da empresa “MENDES - Transportes e Construções, SA” vem repudiar a forma como a notícia foi ilustrada, elucidando os senhores leitores do seguinte:A foto junto ao texto não se reportava a nenhuma obra desta empresa. Esta emprega centenas de trabalhadores, há muitos anos, e cumpre escrupulosamente as normas de segurança no trabalho. O acidente da Tapada, em Almeirim, foi o primeiro e felizmente, até hoje o único acidente mortal que ocorreu com os nossos trabalhadores. Não é verdade que a obra que realizávamos não cumprisse, no momento do acidente, as normas de segurança devidas.Realçamos, transcrevendo factos provados na audiência de julgamento realizada no Tribunal de Almeirim: “O arguido Abílio não mandou, quem quer que fosse, dentro da vala, porque não havia lá nada a fazer, não havia trabalhos a realizar, tendo o sinistrado executado uma tarefa que não era necessária e que não lhe foi exigida ou sugerida por aquele arguido” - Facto 19 da sentença. “O arguido Joaquim Oliveira não tinha conhecimento da obra da abertura da vala, e não se deslocou ao local onde ocorreu o acidente” - Facto 20 da sentença.“A empresa Mendes - Transportes e Construções, SA nunca teve qualquer acidente como o que está em causa nos autos, sendo certo que tem mais de 200 trabalhadores ao seu serviço” - facto 23 da sentença.O Abílio era o nosso encarregado na obra. O Joaquim Oliveira era o nosso engenheiro responsável pela obra na Tapada, mas não daquela vala, cuja abertura não estava prevista no contrato celebrado com o Município de Almeirim. Não se entende, por isso, a notícia de O MIRANTE.Quis transmitir que o Tribunal errou, ao desinformar que, não obstante a existência de condições de segurança os arguidos foram absolvidos? Parece-nos, com todo o respeito, que O MIRANTE não cumpriu o seu papel de informar com rigor.O Administrador da empresa Mendes, Transportes e Construções, SAAmândio MendesNota ao abrigo do nº 6 do artº 26º da Lei de Imprensa:Facto 15 da sentença, página 9, parágrafo 6: “Mais se provou que os trabalhos de abertura da vala de trincheira estavam a efectuar-se sem que se procedesse à entivação do solo e que no local não foram colocados guarda corpos”.

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