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Relações especiais entre empresas

FISCALIDADE - Agripino Santos*

Uma empresa é uma entidade juridicamente distinta dos seus sócios (pessoas singulares ou outras empresas) que deve orientar as suas operações comerciais e financeiras em obediência ao consagrado princípio do preço de plena concorrência: “preço que seria acordado entre empresas independentes, relativamente a operações idênticas ou similares, no mercado livre”.

Acolhendo este princípio, já o velho código da contribuição industrial estabelecia que a DGCI poderia efectuar as correcções que considerasse necessárias para a determinação do lucro tributável sempre que, em virtude das relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, fossem estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes.Procurava esta norma corrigir os casos de subfacturação de empresas nacionais para empresas estrangeiras do grupo ou sobrefacturação destas para empresas nacionais.Mas esta situação não existe somente nas relações comerciais ou financeiras transfronteiriças. Entre empresas nacionais dependentes podem também verificar-se manipulações de preços, desviando-se lucros de empresas sujeitas para outras isentas ou com taxas reduzidas de IRC, ou para quem tem benefícios fiscais importantes a abater ao lucro tributável.O conceito de relações especiais foi clarificado na redacção introduzida pela Lei 30-G/2000, e o nº 4 do artigo 58º do código do IRC estabelece o seguinte:“Considera-se que existem relações especiais entre duas entidades nas situações em que uma tem o poder de exercer, directa ou indirectamente, uma influência significativa nas decisões de gestão da outra o que se considera verificado, designadamente, entre:§ Uma entidade e o titulares do respectivo capital, … que detenham, directa ou indirectamente, uma participação não inferior a 10% do capital ou dos direitos de voto;§ Entidades em que os mesmos titulares do capital, … detenham, directa ou indirectamente, uma participação não inferior a 10% do capital ou dos direitos de voto.§ Entidades entre as quais, por força das relações comerciais, financeiras, profissionais ou jurídicas entre elas, …, se verifica situação de dependência no exercício da respectiva actividade, nomeadamente quando:O exercício da actividade de uma depende da cedência de Know-how da outra;O aprovisionamento ou o acesso a canais de venda por parte de uma dependem da outra;O direito de fixação dos preços por uma encontra-se, por imposição jurídica na titularidade da outra; etc.Exemplo: A empresa A, sujeita a IRC à taxa reduzida de 20%, tem uma participação de 25% no capital da empresa B, também sujeita a IRC, mas, à taxa normal. A empresa A arrendou um espaço comercial à empresa B por E 5000 mensais. Na mesma zona, espaços comerciais idênticos são arrendados por E3000.A Administração fiscal ao proceder a um exame à escrita da empresa B, e, provando que a renda cobrada por A excedia em E 2000 mensais o valor normal de mercado, fez a correspondente correcção ao lucro tributável, com base no artigo 58º do CIRC.No entanto, estabelece o nº 11 do artº 58ª que: “quando a DGI proceda a correcções necessárias para a determinação do lucro tributável por virtude de relações especiais com outro sujeito passivo do IRC ou do IRS, na determinação do lucro tributável deste último devem ser efectuados os ajustamentos adequados que sejam reflexo das correcções feitas na determinação do lucro tributável do primeiro”.No nosso exemplo, significa isto que, a Administração Fiscal teria de proceder na empresa A a uma redução dos proveitos no mesmo montante em que reduziu os custos na empresa B.De notar que, com o novo conceito de relações especiais expresso no nº 4 do artº 58º do CIRC, duas entidades podem ser consideradas em situação de relação especial quando entre elas não existe qualquer relação de participação ou sequer relações familiares entre os seus órgãos de gestão.Em próximo apontamento retomaremos este tema das relações especiais entre as empresas.*Consultor FiscalTel.243 333 679Agripino-santos@iol.pt

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