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Um grande código com pequenas alterações

Risa organizou seminário sobre nova legislação laboral

A Risa – Organização de Empresas levou na terça-feira ao auditório da Nersant, em Torres Novas, mais de 250 empresários e quadros de empresas para ouvir falar do novo código do trabalho e das implicações que ele traz no dia a dia das empresas.

Apesar do interesse visível do público assistente – nunca a Risa teve tanta assistência em seminários por si organizados – a verdade é que poucas novidades foram divulgadas ao longo de quatro horas de prelecção. Basicamente porque o novo código não traz grandes alterações de fundo, mas sim bastantes alterações de pormenor.Das novidades apontadas ressalta o facto do código permitir agora que possam haver vários empregadores a quem o trabalhador pode prestar serviço. O empregador está também proibido por lei de colocar meios de vigilância à distância sem o conhecimento prévio do trabalhador e tem direito à confidencialidade de mensagens. O “patrão” não pode ter acesso aos e-mails e correspondência pessoal e está também limitado em termos de exigência de testes e exames médicos. É isto que se pode ler no artigo do código que diz respeito ao direito de personalidade.De acordo com o novo código, os trabalhadores terão também de ser informados por escrito, aquando da negociação do contrato de trabalho, do horário de trabalho e da sua retribuição mensal, entre outros dados. O local onde irá exercer a actividade, a sua categoria profissional, o conteúdo funcional da profissão e a duração das férias são elementos que permitem a estabilidade da relação laboral. Também aqui a informação tem de ser dada por escrito ao trabalhador e num prazo de 60 dias a contar da data da negociação do contrato, caso contrário o empregador incorre numa contra-ordenação.Mas não são só deveres que estão consagrados aos empregadores. Os trabalhadores também têm obrigações para com quem os contrata, nomeadamente no que respeita ao chamado pacto de permanência, uma cláusula acessória imposta no novo código. Qualquer trabalhador que a partir de 1 de Dezembro receba formação a cargo da empresa terá a obrigatoriedade de continuar ao serviço da empresa durante um prazo não superior a três anos como forma de ressarcir o empregador pelo investimento feito.E as empresas têm a obrigatoriedade de fazer formação, durante um ano, a dez por cento dos trabalhadores, um valor que poderá aumentar no futuro.Se já há a flexibilidade de horário, agora vai passar também a haver flexibilidade de trabalho. Isto é, um trabalhador pode trabalhar para vários empregadores desde que estes tenham uma relação societária numa empresa.Houve também a preocupação do legislador estar atento a eventuais alterações de jurisprudência e por isso o novo código terá de ser revisto dentro de quatro anos. Reforma fiscal, reforma da tributação do património, obrigatoriedade de envio via Internet das declarações fiscais e outras alterações recentes foram também alvo de discussão. Alves da Silva, um revisor oficial de contas expert no assunto explicou de uma forma bem disposta as alterações técnicas previstas.Falou do cadastro único dos contribuintes, do controlo de recibos verdes – “que são uma excrescência da nossa legislação e têm os dias contados” -, da chamada auto-facturação, que está regulada pela primeira vez em lei e de um novo decreto que o Governo estará prestes a lançar e que irá obrigar, para já só as sociedades anónimas, a seguirem as directrizes internacionais na sua contabilidade a partir de 2005.Mas a grande novidade mesmo foi o facto de um seminário de temas técnicos ter acabado de uma forma quase lírica, com o director distrital de finanças de Santarém a desfiar o seu desencanto para com a sociedade e país em que vivemos.“Os últimos 30 anos foram de oportunidades perdidas e de enraizamento de vícios”, referiu Buínhas Marques, adiantando que as mudanças tornam-se impossíveis “em clima de menoridade política, cultural e espiritual”.

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