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Novas regras para a aposentação na função pública

Aprovadas pela maioria PSD/CDS-PP

A maioria PSD/CDS-PP aprovou quinta-feira, dia 4, em votação final global, o novo estatuto da aposentação da função pública, com o voto contra de todas as bancadas da oposição.

De acordo com este novo regime, quem se quiser reformar com a pensão “por inteiro” terá de acumular 36 anos de serviço com, pelo menos, 60 anos de idade.No debate na generalidade, o diploma foi fortemente criticado pela oposição, que vaticinou um novo “chumbo” no Tribunal Constitucional.O projecto aprovado pela maioria já tinha sido introduzido pelo Governo no Orçamento de Estado para 2003, mas a matéria relativa ao estatuto de aposentação foi travada pelo Tribunal Constitucional.PS, PCP e Bloco de Esquerda foram unânimes em afirmar que a “inconstitucionalidade se mantém”, já que, alegam, o Governo não respeitou o princípio da negociação colectiva que tem de presidir à fixação e alteração do estatuto de aposentação.De acordo com uma declaração de voto apresentada por seis deputados socialistas, as “violações da Constituição” mantiveram-se após a discussão na especialidade.Pelo contrário, de acordo com a maioria, foi expurgada a “inconstitucionalidade formal” que existia anteriormente no diploma.A alteração ao estatuto da aposentação revoga anteriores decretos-lei, que PSD e CDS-PP sublinharam ser “de carácter excepcional”, fixando a obrigatoriedade de quem se quiser reformar com a pensão “por inteiro” ter de acumular 36 anos de serviço com, pelo menos, 60 anos de idade.Até agora, era possível a reforma na função pública desde que o funcionário tivesse 36 anos de serviço, independentemente da idade.Essa possibilidade mantém-se com a aprovação do actual diploma, mas prevê uma penalização de 4,5 por cento na pensão por cada ano de antecipação. O novo estatuto da aposentação prevê ainda alterações ao cálculo do valor das pensões.Lusa

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