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Vereador de Tomar julgado em Março

Colectivo de juizes é presidido por Vítor Amaral

A primeira audiência do julgamento do vereador da Câmara de Tomar acusado de coacção sexual está marcada para 22 de Março. A data foi escolhida pelo colectivo de juizes que irá julgar António Fidalgo por um crime cuja moldura penal pode ir até dez anos de prisão.

Vítor Amaral, o juiz presidente do colectivo que irá julgar o vereador da Câmara de Tomar António Fidalgo pelo crime de coacção sexual, já marcou a primeira audiência do julgamento. No próximo dia 22 de Março, segunda-feira, às 14h00, António Fidalgo irá sentar-se pela primeira vez no banco dos réus para tentar rebater as acusações que pendem contra si.A coadjuvar Vítor Amaral estará Camilo Alves, juiz titular do processo, mais um vogal, que poderá ser Fernanda Ventura ou Carlos Barreira, os dois juizes que juntamente com Vítor Amaral compõem o trio responsável pelo círculo judicial de Tomar.O vereador António Fidalgo foi acusado em Setembro pelo Ministério Publico (MP) de Tomar de se ter aproveitado da sua posição hierárquica para coagir sexualmente quatro funcionárias do município que trabalhavam no seu gabinete.A “bronca” estalou na autarquia a 10 de Março do ano passado, levando o vereador com os pelouros da educação e feiras e mercados a pedir de imediato a suspensão do seu mandato por 120 dias. As queixas das funcionárias seguiram para o MP que acabou por deduzir acusação contra António Fidalgo a 15 de Setembro, dando como provado que o vereador praticou, como autor material, na pessoa de cada uma das queixosas, um crime de coacção sexual.Este tipo de crime é enquadrado pelo nº2 do código penal e tem uma moldura que pode ir até aos dez anos de prisão, já que é agravada pelo facto de existir uma relação profissional desigual entre as partes envolvidas.Suspensão de mandato termina antes do julgamentoEm Julho o vereador renovou a suspensão por mais 120 dias e há dois meses atrás, em Novembro, António Fidalgo decidiu solicitar à câmara a sua terceira suspensão, desta vez apenas por 90 dias. Na altura, o vereador justificou a sua decisão por considerar que o assunto estaria resolvido antes do prazo terminar.Mas a verdade é que o julgamento irá iniciar-se um mês após terminar o prazo da suspensão, em meados de Fevereiro. De acordo com a Lei dos Eleitos Locais, qualquer membro do executivo pode pedir suspensão de mandato por um período máximo de um ano. À luz dessa lei, o vereador de Tomar tem ainda hipótese de pedir mais um mês.A oito meses da reforma como autarca, António Fidalgo debate-se agora com um dilema. Ou regressa à câmara antes de terminar o seu julgamento, fazendo tábua rasa do que sempre afirmou publicamente - só voltaria quando tudo estivesse resolvido –, ou deixa correr a suspensão até ao fim, arcando com a consequente demissão e perdendo direito à reforma por inteiro.Margarida Cabeleira

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