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Professores acusados de negligência

Em causa a morte de um rapaz da Póvoa de Santa Iria

A morte de um rapaz de 13 anos que se afogou no Tejo em Alhandra em Junho de 2000 levou quatro professores ao banco dos réus. Os docentes estão acusados de homicídio por negligência e a família reclama uma indemnização cível.

Quatro professores estão a ser julgados Tribunal de Vila Franca de Xira pela prática de um crime de homicídio por negligência e a família já solicitou uma indemnização cível pelos danos causados. Em causa está a morte de David Ribeiro, um rapaz de 13 anos que morreu afogado depois de ter caído ao rio Tejo em Alhandra em 21 Junho de 2000. O jovem era aluno do 5º ano da Escola Básica 2/3 Aristides de Sousa Mendes da Póvoa de Santa Iria e aguardava por uma aula de iniciação à canoagem quando caiu ao rio junto ao cais de Alhandra. Um dos professores ainda entrou na água, mas nunca mais viu o corpo que foi encontrado dois dias depois e após longas buscas dos mergulhadores dos bombeiros.O corpo de David estava a menos de 100 metros de distância do local da queda e a autópsia revelou um traumatismo craniano que terá sido provocado por uma pedra que existia no local. David Ribeiro, residente na Quinta da Piedade, freguesia da Póvoa de Santa Iria, não sabia nadar e essa era uma das condições para participar na actividade.Professores ignoraram regrasSegundo o Ministério Público, a Secção de Vela do Alhandra Sporting Clube, responsável pela acção, informou previamente os organizadores da acção de que “os participantes deveriam obrigatoriamente saber nadar”. Os alunos participantes não foram inquiridos sobre isso, nem os respectivos encarregados de educação que assinaram os documentos para autorizar a participação. Os professores, todos com menos de 40 anos, que acompanharam um grupo de 19 alunos, garantiram que tiveram todos os cuidados e que nada fazia prever uma ocorrência destas. Segundo os docentes, alguns alunos terão desobedecido a instruções e entraram na água antes da aula de canoagem. No despacho de pronúncia, o Ministério Público sustenta que houve comportamento negligente porque os professores “não procederam com o cuidado a que, nas circunstâncias da visita, estavam obrigados e eram capazes”.Na sessão do julgamento, que decorreu segunda-feira, 19 de Janeiro, a directora de turma alegou que estava a organizar as mochilas e outros objectos dos alunos e que não viu o David entrar na água. A responsável admitiu que não houve reuniões preparatórias da visita e que não conhecia em pormenor o programa da acção. A docente afirmou que o seu colega de educação física lhe disse sempre que a situação estava controlada e por isso depositou confiança no colega. A directora da turma do 5º I garantiu que não sabia que era obrigatório que os alunos soubessem nadar.O professor de educação física, responsável pela actividade no rio, requereu a instrução do processo. O docente afirmou que agiu sempre “com o cuidado e a diligência a que estava obrigado e era capaz”. A juíza de instrução não aceitou os argumentos e manteve os pressupostos da acusação. “Ainda que os alunos tenham desobedecido às instruções de não se aproximarem da água, certo é que os professores estavam investidos num especial dever de fazer cumprir as ordens que davam”, justificou a juíza.

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