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Sessão de Trabalho sobre “Reforma da Tributação do Património”

Dia 18 de Março no auditório da Nersant
Sabia que o património imobiliário irá ser reavaliado, e que, tendencialmente, os imóveis novos passarão a sofrer uma tributação mais baixa e os imóveis antigos uma imposição mais elevada? E que a transmissão de bens imóveis por fusão ou cisão de sociedades está sujeita ao Imposto Municipal de Transacção?Tem conhecimento de como se irá definir o valor patrimonial tributário dos terrenos para construção? E  os prazos de pagamento dos novos impostos, conhece-os? Sabe se os trespasses de estabelecimentos comerciais ou industriais estão sujeitos a Imposto de Selo?Caso não consiga responder à maioria destas questões, isso significa que necessita de alguns esclarecimentos sobre a Reforma da Tributação do Património Imobiliário, que entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro. Três meses passados, será que há um conhecimento generalizado desta reforma, da parte dos que diariamente lidam com estas e outras matérias fiscais? Será que nomeadamente os nossos empresários estão a par das principais alterações na lei e estão conscientes das implicações destas, quer a curto prazo, quer numa perspectiva de desenvolvimento a longo prazo?A Nersant, por considerar que esta é uma matéria sobre a qual o tecido empresarial da região deve estar esclarecido, vai realizar uma sessão de trabalho sobre a nova tributação do património rústico e industrial, no próximo dia 18 de Março, pelas 16 horas, no auditório da Nersant, em Torres Novas.O tema será abordado por Tomás Castro Tavares, advogado da sociedade de advogados “Osório de Castro, Verde Pinho, Vieira Peres, Lobo Xavier & Associados”. Nesta sessão, serão apresentadas as linhas gerais da reforma da tributação do património, no entanto, de forma a dar resposta efectiva às dúvidas dos participantes, a sessão terá sobretudo uma vertente prática marcante. Assim, todos os interessados em colocar questões concretas poderão fazê-lo, tendo como interlocutor um especialista em Direito do Património.Recorde-se que com esta reforma da tributação, foram aprovados os novos Códigos do Imposto Municipal sobre imóveis (CIMI) e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), tendo ainda sido alterada a diversa legislação tributária conexa com esta reforma.

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