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Conforlimpa e Câmara de Coruche não se entendem

Lemos atentamente a notícia que o seu prestigiado jornal publicou, os elementos fornecidos por esta empresa retratam quase com fidelidade todo o texto da notícia.E dizemos quase, porque no último parágrafo escrevem V. Exas. que no ponto cinco do acordo de suspensão consta que os preços não serão alterados, é verdade que sim e que a Conforlimpa não inviabilizou o acordo, independentemente de todos os custos que nos trouxeram, mas também não deixa de ser verdade que, consta no documento que está em poder de V. Exas. que a suspensão pedida estava dentro do ano de 2003, por via disto, não seria possível à Conforlimpa inviabilizar o acordo de suspensão.Gritante e de contornos de má fé, é a afirmação do Exmo. Presidente da Câmara quando diz que o aumento de preço é ilegítimo, é que na nossa proposta conta que os valores apresentados à Câmara de Coruche só são válidos até 31 de Dezembro de 2003, não vemos por isso qualquer ilegitimidade em propor o aumento dos preços e a Câmara aceitou a proposta da Conforlimpa.Lamentável é só hoje, dia 05 de Março de 2004, termos recebido um ofício da Câmara de Coruche a dar-nos conhecimento da suspensão do contrato, não da rescisão do mesmo, é que juridicamente são coisas distintas e o que resulta de tudo isto é a pergunta aos responsáveis da Edilidade Coruchense, solicitam a suspensão ou a rescisão do contrato? É que o conteúdo da carta assinada pelo Exmo. Vereador Dr. Júlio Jorge Miranda Arrais não é o mesmo da v/noticia na edição de 04 de Março de 2004.O gerente da ConforlimpaArmando Almeida Cardoso

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