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Acidente de viação: Pesado com reboque

O Heitor era proprietário de um veículo pesado de mercadorias, o qual estava devidamente matriculado e em nome dele registado na competente conservatória do registo de automóveis. Normalmente o pesado em questão circulava, conduzido por motoristas ao serviço do proprietário, com um reboque a ele atrelado, reboque esse que tinha uma matrícula distinta da do pesado. Havia ainda o Heitor transferido a responsabilidade civil para com terceiros, que lhe adviesse da circulação do veículo pesado, para a companhia de seguros Todas as cautelas são poucas,S.A., cumprindo assim a obrigatoriedade legal de ter um tal seguro. Certo dia o pesado acima referido saíu para a estrada com o reboque atrelado, sendo que o pesado era então conduzido pelo Amândio, um dos condutores que trabalhava para o Heitor. Na ocasião o Amândio conduzia ao serviço do Heitor e por conta dele, uma vez que ia fazer um transporte de mercadorias ordenado pelo patrão para determinada localidade. Já na estrada, percorridos cerca de 50km e quando seguia no sentido Norte-Sul da via em que circulava, o Amândio, ao travar bruscamente, perdeu o controlo da viatura, que derrapou e foi invadir a berma da estrada, do lado direito atendendo ao sentido em que seguia. Nessa berma e naquela mesma desafortunada ocasião seguia, a pé, no sentido Sul-Norte, a Isabel, isto junto a uns rails de protecção que ali existiam. O pesado, ao derrapar, passou a deslocar-se de lado, de forma tal que o reboque que trazia atrelado veio a embater na Isabel, provocando-lhe fractura exposta da perna, uma vez que esta, para lá de sofrer o impacto do reboque, ficou entalada entre aquele e os rails de protecção. Só depois do embate é que o pesado e o reboque se imobilizaram, já totalmente na berma do lado direito atendendo ao sentido em que seguiam. Como consequência do acidente e das lesões nele sofridas, a Isabel foi internada em instituição hospitalar, onde foi submetida a várias intervenções cirúrgicas à perna atingida e esteve 14 meses sem trabalhar. Concluído o tratamento possível das lesões sofridas, verificou-se que a Isabel ficou com sequelas permanentes do acidente. Assim, ficou impossibilitada de dobrar o joelho, a perna ficou mais curta que a outra, o pé respectivo passou a ficar constantemente inchado, contabilizando-se a Incapacidade Permanente Parcial de que a lesada ficou a sofrer em 40%. A isto acrescia todo o sofrimento da Isabel, sujeita que foi a enxertos de pele na perna, a dores muito fortes e marcada que ficou por cicatrizes na perna lesada e no local de onde lhe foi retirada pele para enxertos. Na competente acção judicial veio a Isabel pedir indemnização dos danos materiais e morais atrás referidos, pedido esse feito à companhia de seguros Todas as cautelas são poucas, S.A., a qual porém veio contestar a acção, alegando nomeadamente que o seguro do pesado não cobria a responsabilidade dos danos causados pelo reboque, que tinha inclusivamente uma matrícula diferente do pesado. Na 1ª instância entendeu-se afirmativamente, tendo a seguradora sido condenada a indemnizar a Isabel. Daquela sentença veio a todas as cautelas são poucas a recorrer, pelo que o processo foi objecto de acórdão proferido pela competente Relação. Nesse acórdão julgou-se, citando inclusivamente anterior jurisprudência no mesmo sentido, que o pesado e o reboque, no momento do acidente, constituiam uma unidade, um bloco de acção conjunta, pelo que conjunto era também o risco gerado pela respectiva circulação. Assim, concluíu-se pela necessária responsabilização da seguradora pela indemnização dos danos causados pelo acidente, relegando para o plano das relações internas entre segurado e seguradora a questão de dever ser pago prémio mais elevado pelo facto de o seguro incluir também o reboque. Confirmada foi pois a sentença da 1.ª instância e condenada a seguradora em conformidade.*Advogado

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