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Animais a mais

Moradora de Pontével notificada por infringir lei que não faz distinção entre apartamentos e propriedades rurais

A legislação que estabelece o número permitido de animais de companhia por cada fogo não faz distinção entre zonas rurais e urbanas. A presidente da Liga de Protecção dos Direitos do Animal considera que é uma “violência contra pessoas e animais”.

No sítio das Sete Quintas, nos Casais do Vale da Zebra, freguesia de Pontével (Cartaxo), Isabel Brito criou nos últimos anos um abrigo de cães e gatos abandonados. Na quinta, que se estende ao longo 2800 metros quadrados, convivem 10 cães e outros tantos felinos. São animais que encontrou a vaguear à beira da auto-estrada, nas lixeiras e alguns vítimas de maus tratos.Há três semanas Isabel Brito foi notificada pela Câmara Municipal do Cartaxo para retirar os animais, depois da autarquia ter recebido uma queixa de um vizinho. O vice-presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, Pedro Ribeiro (PS), lembra que foram alertados para o facto da proprietária possuir um número de animais de companhia superior ao limite previsto, o que estaria a interferir com a tranquilidade de terceiros pelo que “a câmara se vê obrigada a fazer cumprir a lei”.A autarquia evoca o artigo número 2 da portaria n.º 1427/2001 de 15 de Dezembro que estabelece que “sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais”. A proprietária não se conforma com a lei que trata da mesma forma quem vive na cidade ou no campo. A mesma opinião tem a presidente da Liga de Protecção dos Direitos do Animal, Maria do Céu Sampaio, que considera não fazer sentido que a legislação não tenha em conta quem vive no campo e tem espaço e condições para acolher mais do que quatro animais.“É uma lacuna enorme do próprio documento que não pode comparar zonas urbanas com zonas rurais. É uma violência exercida contra as pessoas e animais. A lei não pode ser tão taxativa”.Na opinião da responsável da Liga, a autarquia só teria legitimidade para exigir a retirada dos animais se fosse também inspeccionar os locais do concelho onde muitos caçadores reúnem 14 animais por vezes em condições pouco dignas. “A lei não pode pender só para um lado”, declara.Por outro lado, Maria do Céu Sampaio lembra que a proprietária já tinha os cães antes da lei ser publicada e considera por isso que Isabel Brito terá direito a continuar com os animais, alguns dos quais devido à idade avançada deverão ir desaparecendo.A representante da Liga garantiu ao nosso jornal que está disposta a pedir um esclarecimento sobre a lei à Direcção Geral de Veterinária.Contactado pelo nosso jornal o assessor principal, médico veterinário, do Gabinete da Direcção Geral da Veterinária, Rui de Sá Nogueira, admite que a lei não faz a distinção entre as propriedades rurais e apartamentos, mas lembra que algumas autarquias chegam a aprovar em assembleia municipal regulamentos próprios. “Não se pode generalizar a implementação da lei em determinadas zonas”, explica.O vice-presidente da Câmara do Cartaxo considera no entanto que a autarquia não se pode sobrepor à lei geral. A edilidade ainda não respondeu ao ofício apresentado por Isabel Brito como resposta à notificação. De qualquer forma, se a proprietária não arranjar um outro destino para os animais a lei determina que a câmara municipal possa ordenar a retirada dos animais para o canil municipal, embora muitas autarquias da região não possuam esse tipo de infra-estrutura. É o caso de Torres Novas, Almeirim e Azambuja.No caso do Cartaxo, o presidente da Associação de Protecção dos Animais Abandonados do Cartaxo, Vladimiro Elvas, garante que neste momento não existem condições para receber mais animais. Só depois da construção do futuro canil municipal, que só deverá estar concluído no próximo ano, é que haverá possibilidade de aumentar o número de animais.

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