uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante

Tribunal condena laxismo na segurança das obras

Três anos de pena suspensa para operador de máquina acusado de homicídio por negligência

Um operador de uma máquina de descarga de betão foi condenado a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa por três anos, por ter sido negligente no acidente que vitimou um colega. O Tribunal de Vila Franca “condenou” ainda a câmara e a inspecção pelo facilitismo e laxismo na segurança das obras. O sócio-gerente da empresa responsável foi absolvido.

Um operador de uma máquina de descarga de betão foi condenado a dois anos e meio de prisão, mas a pena foi suspensa por três anos. O sócio-gerente da empresa responsável foi absolvido. Em causa está a morte de um operário ucraniano em Maio de 2000 numa obra em Á-do-Freire, freguesia de São João dos Montes, concelho de Vila Franca de Xira. Segundo os juízes, este caso “é mais um exemplo do facilitismo e do andar depressa que grassa no sector, sob a complacência dos poderes públicos”. Na leitura do acórdão no dia 2 de Abril, o juiz presidente, Pedro Lucas (o mesmo que criticou “a porcaria de poder” que governa o concelho, num outro julgamento) deixou duras críticas à actuação da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e da Inspecção Geral do Trabalho, agora Instituto de Desenvolvimento e Investigação das Condições de Trabalho (IDICT).A vítima sofreu uma descarga eléctrica de 10 mil volts quando tocou com a lança da mangueira de betão num cabo de média tensão. O colectivo de juízes considerou que o operador da máquina e coordenador da operação de enchimento dumas sapatas, descurou a segurança e não acautelou a possibilidade de uma acidente. O operador escapou por pouco à trágica descarga, mas não se livrou de uma condenação pelo crime de homicídio por negligência grosseira cuja moldura penal prevê pena de prisão de um a cinco anos.O colectivo considerou que o operador de 55 anos, estava consciente do perigo que representava a arriscada operação e que o mesmo teria outras opções para realizar os trabalhos, acrescentado a mangueira e afastando a lança do cabo de média tensão. O sócio-gerente da empresa responsável pela operação estava indiciado dum crime de infracção de regras de construção civil agravado, mas o colectivo teve em conta que o arguido questionou o operador da máquina sobre a segurança da operação e o empregado terá garantido que iria tomar as devidas precauções. O gerente alegou desconhecer a possibilidade de solicitar à EDP a deslocação temporária do cabo ou a sua desactivação durante a realização dos trabalhos. No acórdão, os juízes não pouparam a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e o IDICT por estas entidades não terem exigido ao dono da obra, um plano de segurança e a nomeação de um coordenador da obra, conforme exigia a Lei, em vigor desde 1995. “Uma situação que contou com o beneplácito absoluto da Câmara de Vila Franca que à data não exigiria planos de segurança”, referiu o colectivo depois de ouvir os responsáveis da firma construtora confirmarem as facilidades concedidas pela autarquia.Fiscalização compete à Inspecção do TrabalhoCâmara declina responsabilidadeA presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira declinou qualquer responsabilidade da autarquia neste caso. Maria da Luz Rosinha considerou as críticas do colectivo como “extemporâneas” e “injustas” porque à data dos factos a câmara não estava obrigada a assegurar os planos de segurança. “Não nos pode ser atribuída responsabilidade que não tínhamos”, disse. Segundo a edil, só com a portaria 1105 de 2001, publicada em 20 de Agosto de 2001, é que as câmaras passaram a estar obrigadas a assegurar os planos de segurança e saúde, competindo a respectiva fiscalização ao Instituto de Desenvolvimento e Investigação das Condições de Trabalho (IDICT).O vereador do Urbanismo na Câmara Municipal de Vila Franca de Xira confirmou a O MIRANTE que a autarquia começou a exigir os planos de segurança e a nomeação de coordenadores de obra para proceder à emissão de licenças de construção em 2002. Segundo Ramiro Matos, antes da sua chegada à câmara, havia algum “facilitismo”, mas a situação mudou. O autarca garantiu que é a própria autarquia que quinzenalmente envia à delegação do Instituto de Desenvolvimento e Investigação das Condições de Trabalho de Vila Franca uma lista das obras licenciadas para que aquele organismo possa proceder à fiscalização.A câmara tinha preparado um protocolo para assinar com o IDICT para acautelar estas e outras situações, mas a assinatura do mesmo foi adiada devido ao anúncio de que irão surgir mudanças estruturais naquele organismo.

Mais Notícias

    A carregar...