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Pirataria informática arquivada

Câmara da Golegã desistiu da queixa-crime por acesso ilegítimo a computador

Piratas informáticos usaram durante meses abusivamente o código de acesso à Internet da Câmara da Golegã, navegando na rede às custas da autarquia, que se viu confrontada com contas astronómicas.

A Câmara da Golegã desistiu da queixa por crime de acesso ilegítimo à Internet através dos computadores da autarquia. Este caso de pirataria informática remonta a 1999. Na altura dezenas de pessoas utilizaram o código de acesso à Internet da autarquia para navegarem a partir de suas casas. A situação foi descoberta quando a factura do serviço subiu de 5 contos (25 euros) para mais de 400 contos (2 mil euros). Após investigações da Polícia Judiciária e de um inquérito dos serviços do Ministério Público do Tribunal da Golegã, a Telepac, que fornecia o serviço, anulou as facturas em causa. “Como a câmara acabou por não ficar prejudicada entendemos que não havia motivos para continuar com o processo”, justificou o vereador Carlos Melancia. O arquivamento do inquérito foi efectuado pelo Ministério Púbico em 24 de Março deste ano. No despacho, refere-se que tratando-se de um ilícito de natureza semi-pública, o desencadear do procedimento criminal respectivo depende da manifestação de vontade do ofendido.A primeira situação foi detectada pela câmara em Fevereiro de 1999, quando a factura da Telepac apresentou uma conta de 57.772 contos. No mês seguinte subiu quase para o dobro, chegando aos 121.678 contos. Em Abril do mesmo ano a conta do serviço de Internet já ia em 455.521 contos. Na altura só havia na autarquia um computador com ligação à Internet e antes a câmara não pagava mais de cinco contos por mês, o que fez levantar as suspeitas de que algo de irregular se estava a passar. O município comunicou o facto à Telepac e à Polícia Judiciária e mandou suspender o serviço. Na troca de correspondência entre o município e a empresa, esta acabou por, em Abril de 2000, e “a título excepcional”, ressarcir a autarquia dos prejuízos. “Não sabemos o que esteve na base desta decisão, mas eventualmente a empresa já teria sido alertada para outras situações idênticas noutras zonas do país”, sublinhou o vereador. Apesar do vereador Carlos Melancia não saber quantas pessoas podiam estar envolvidas no ilícito, acredita-se que o número andaria na ordem da centena. A maior parte seriam jovens menores da Golegã, mas existiriam também piratas de concelhos limítrofes e de várias zonas do país.Segundo a Lei da Criminalidade Informática (Lei nº 109/91 de 17 de Agosto), no artigo 7º respeitante ao acesso ilegítimo, diz-se que “quem, não estando autorizado e com a intenção de alcançar, para si ou para outrem, um benefício ou vantagem ilegítimos, de qualquer modo aceder a um sistema ou rede informáticos, será punido com pena de prisão até um ano, ou pena de multa até 120 dias”.No nº. 2 do mesmo artigo, refere-se que a pena será de prisão até três anos ou multa se o acesso for conseguido através da violação de regras de segurança, o que alegadamente terá acontecido neste caso.

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