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Dar trabalho ao condenado

Junta da Póvoa de Santarém já comunicou a disponibilidade ao Instituto de Reinserção Social

Pode estar para breve a estreita de Adolfo Benvindo no mundo do trabalho. A Junta da Póvoa de Santarém ofereceu-se para receber o homem que foi condenado a 80 dias de trabalho ao serviço da comunidade por usar o filho menor na mendicidade.

O Instituto de Reinserção Social de Santarém (IRS) já recebeu uma proposta da Junta de Freguesia de Póvoa de Santarém para receber o homem que aguarda há dois meses por uma decisão para poder começar a cumprir a pena de 80 dias de trabalho ao serviço da comunidade. Adolfo Benvindo foi condenado pelo Tribunal de Santarém por usar o filho menor na mendicidade. Segundo António João Henriques, o IRS está a tentar encontrar uma entidade que receba Adolfo Benvindo, que nunca trabalhou na vida, que se situe na área da cidade de Santarém, onde o visado reside. No entanto, caso não haja nenhuma organização de carácter público disponível para o receber, será equacionada a alternativa da Póvoa de Santarém. Para o presidente da junta há muito trabalho para fazer na freguesia. E garante que Adolfo Benvindo, caso venha a ser remetido para trabalhar na autarquia, só vai fazer aquilo a que melhor se adaptar. “Ele fará o que quiser e souber. Desde que cumpra o tempo total da pena pode até trabalhar menos que as sete horas diárias”, sublinhou. António João Henriques já está habituado a estas situações. Segundo explicou, há alguns anos que recebe pessoas, como toxicodependentes em recuperação, para trabalhos em prol da freguesia. De há um ano a esta parte já estiveram três pessoas a desenvolver trabalhos comunitários na Póvoa de Santarém. Recorde-se que a Adolfo Benvindo foi aplicada uma pena de 80 dias de serviço a favor da comunidade, em alternativa aos 3 meses de prisão efectiva por usar um filho menor na mendicidade. O homem tinha sido detido pela Polícia de Santarém no dia 14 de Janeiro, quando pedia esmola com o filho na Rua Capelo e Ivens. A detenção ocorreu depois da Comissão de Protecção de Menores de Santarém ter tido conhecimento que a criança não andava na escola, tendo avisado a PSP e o Ministério Público. Adolfo Benvindo foi julgado num processo sumário no dia 4 de Fevereiro, no Tribunal de Santarém. O trabalho a favor da comunidade está previsto no artigo 58º do Código Penal, consistindo na prestação de serviços gratuitos ao Estado, a outras pessoas colectivas de direito público, ou a entidades privadas, cujos fins o tribunal considere de interesse para a comunidade. A prestação do trabalho é fixada entre 36 e 380 horas, podendo ser cumprida nos dias úteis, sábados, domingos e fe-riados. Esta pena, que carece da aceitação do arguido, só se aplica, em alternativa, em casos em que a condenação é inferior a um ano de prisão.

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