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“Nenhum aluno pode ser punido por actos que não praticou”

Direcção Regional de Educação de Lisboa vai intervir na escola de Santo António, em Tomar

Uma criança de Tomar está impedida de frequentar o Atelier de Tempos Livres da escola que frequenta. Uma discriminação considerada “inconcebível” pela Direcção Regional de Educação.

“Inconcebível”. É assim que a directora dos serviços técnicos e pedagógicos da Direcção Regional de Educação de Lisboa a Vale do Tejo (DRELVT) classifica o facto do coordenador da Escola Primária de Santo António, em Tomar, ter proibido um aluno de frequentar as actividades de tempos livres da escola até que o pai resolva o desentendimento que teve com uma professora.Referindo ter tomado conhecimento da situação só agora, na sequência de um pedido de informação por parte de O MIRANTE, Fátima Oliveira afirmou que a DRELVT já solicitou ao agrupamento Escolar Nuno Álvares Pereira, onde está integrada a escola de Santo António, toda a informação sobre o assunto.Recorde-se que na edição de 8 de Abril o nosso jornal noticiou que o coordenador da escola primária de Santo António, professor Pimenta, proibiu Tiago Nunes, de nove anos, de frequentar o Atelier de Tempos Livres (ATL) no início de Março, depois de um incidente entre o pai da criança e uma das professoras do ATL. Uma proibição que ainda hoje se mantém, devido à recusa de António Nunes em pedir desculpa.Apesar de as actividades de tempos livres não serem tuteladas pelo Ministério da Educação, sendo da responsabilidade das autarquias e/ou de outras entidades, como a segurança social, Fátima Oliveira afirmou que, caso se confirme a situação, a direcção regional irá pedir responsabilidades ao conselho executivo do agrupamento, uma vez que o ATL funciona em instalações escolares.“As actividades de ATL devem constar do projecto educativo de cada escola e nesse âmbito são regidas por regras e orientações no âmbito do decreto 30/2002, relativo ao estatuto disciplinar, havendo que ser imputadas responsabilidades a quem não cumpre”, referiu a directora dos serviços técnicos e pedagógicos.A DRELVT poderá e deverá actuar quando esses pressupostos não se verificarem, como parece ser o caso. “O órgão de gestão é o agrupamento, por isso vamos esperar pela informação que solicitámos antes de avançar com o processo”, disse Fátima Oliveira.Mas passados quase dois meses sobre a polémica que gerou a proibição de frequência do ATL, o conselho directivo do agrupamento Nuno Álvares ainda não tomou nenhuma atitude para repor a situação da criança.Contactado por O MIRANTE, o presidente do conselho executivo do agrupamento afirmou que este “é um assunto interno” do agrupamento e que só responde “perante as entidades superiores”.Só depois de verificar toda a informação e documentação, a DREL poderá actuar, ouvindo os intervenientes no caso, um a um, abrindo um processo de averiguações ou, em último caso, avançando para a abertura de um processo disciplinar ao agrupamento. Segundo a responsável, caso a DREL actue será sempre sobre o conselho executivo do agrupamento, que imputará ou não responsabilidades ao coordenador da escola onde está agregado o ATL, “porque a cadeia hierárquica tem de funcionar”.Sobre o facto de o pai de Tiago Nunes ter contratado uma advogada para avançar com um processo em tribunal, Fátima Oliveira foi clara: “Se isso acontecesse a um filho meu agiria do mesmo modo. Nenhum aluno pode ser punido por actos que não praticou”.Margarida Cabeleira

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