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Oito anos de prisão por roubo e sequestro

Oito anos de prisão por roubo e sequestro

Roubou cartões de crédito e andou com a vítima nua fechada na bagageira do carro

O que começou como um encontro para prática de relações homossexuais acabou em roubo e sequestro. O Tribunal de Santarém não esteve com contemplações e aplicou uma pena de oito anos de prisão ao autor dos actos.

Um homem de Santarém, acusado de roubo agravado e sequestro, foi condenado a oito anos de prisão. João Paulo Branco encontrou-se com a vítima, Luís C., próximo da Escola Secundária Sá da Bandeira. O intuito era a prática de relações homossexuais, que acabaram com o roubo de dois cartões multibanco ao ofendido. Durante o tempo em que fez os levantamentos em caixas da cidade, a vítima andou nua e amarrada dentro da bagageira do carro.O acórdão do Tribunal de Santarém, proferido dia 28 de Abril, deu como provado que no dia 8 de Abril de 2001, às 2h30, o arguido estacionou o seu carro junto do carro de Luís C.. Abeirando-se da viatura, estacionada perto do liceu, João Branco entrou e sentou-se no banco ao lado da vítima. Dirigiram-se então para um local isolado perto da Escola Superior Agrária de Santarém, nos subúrbios da cidade. Segundo o tribunal, o arguido empunhou uma navalha e sob ameaça exigiu que Luís C. lhe entregasse vários objectos, entre os quais um telemóvel e uma carteira contendo os documentos pessoas e dois cartões Multibanco. E obrigou-o a indicar os códigos de acesso à conta bancária.Coagiu depois a vítima a despir-se e a entrar para a bagageira do Opel Corsa comercial em que se faziam transportar. Amarrou-lhe os pés às mãos com um elástico e tapou-lhe os olhos com um pano. Fechou-o no porta-bagagem e conduziu o carro durante 40 minutos, tendo parado duas vezes para levantar dinheiro com os cartões roubados. Da primeira vez, tirou 30 contos (150 euros) e da segunda 10 contos (50 euros).Regressou ao sítio de onde tinham partido. Antes de abandonar o local desamarrou e tirou o pano que tapava os olhos da vítima. O tribunal considerou que o arguido, ao fechar Luís C. na bagageira, agiu com o propósito de privar o ofendido da sua liberdade. Na audiência de julgamento João Branco, de 34 anos, residente em Alfange, na periferia de Santarém, negou os factos de que era acusado, à excepção de não ser titular de carta de condução. O arguido tinha antecedentes criminais, nomeadamente pela prática de crimes de roubo e de posse de arma proibida. Quanto aos crimes pelos quais foi agora condenado, o colectivo de juízes considerou que o modo de actuação é “censurável em elevado grau”. E fundamentou que a sua conduta não pode ser justificável pelas circunstâncias que a precederam, baseadas no acordo tendo em vista o relacionamento homossexual consentido entre ambos. Os juízes acordaram condenar João Branco como autor de um crime de roubo agravado na pena de seis anos de prisão. O crime de sequestro foi punido com quatro anos de reclusão e a de condução de veículo sem carta com dez meses. O cúmulo resultou numa pena única de oito anos de prisão. O crime de roubo agravado é punível com prisão entre 3 e 15 anos. O sequestro está previsto no artigo 158º do Código Penal com uma pena de 2 a 10 anos de reclusão. Prisão até dois anos, ou multa até 240 dias, é aplicado ao crime de condução automóvel sem habilitação legal.
Oito anos de prisão por roubo e sequestro

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