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Almeirim regula venda ambulante

A Câmara de Almeirim aprovou segunda-feira o projecto de regulamento municipal de venda ambulante, que vai agora entrar numa fase de inquérito público. Segundo as novas regras, a actividade pode ser efectuada com carácter de permanência em locais fixados para o efeito pela autarquia, ou com carácter essencialmente ambulatório.O exercício da actividade é vedado às sociedades e aos que exerçam outra actividade profissional, não podendo efectuar-se por interposta pessoa. É proibida a venda ambulante à actividade comercial por grosso. A emissão do cartão de vendedor, válido por um ano, e a sua renovação só é admitida aos residentes no concelho. Esta licença pode ser substituída, a título excepcional, por uma autorização especial a conceder pela câmara, no caso da actividade a exercer se revelar de excepcional interesse para o município. Terá um carácter temporário e não pode prolongar-se por mais de três meses e deve revestir-se de características com interesse sócio-cultural. Não é permitida a venda ambulante a menos de 500 metros de estabelecimentos comerciais, de monumentos, igrejas, centros de saúde, biblioteca e edificações de interesse público. Os vendedores têm como dever apresentarem-se limpos, manter os utensílios e unidades móveis em estado de apresentação, asseio e higiene. Tal como deixar o local de venda completamente limpo. Quem não cumprir o regulamento arrisca-se a pagar uma coima que varia entre os 24,94 euros e 249,40 euros. A falta de autorização é punida com coima até 498,80 euros. Em função da gravidade podem ainda ser aplicadas as sanções acessórias de perda do equipamento, das unidades móveis, mercadorias, suspensão da actividade até 30 dias, ou interdição por dois anos.

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