uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante
Acusação de abuso de poder arquivada

Acusação de abuso de poder arquivada

Tribunal de Rio Maior pronuncia-se sobre queixa contra presidente da câmara e vereadores socialistas

O Tribunal de Rio Maior decidiu não deduzir acusação contra o presidente da câmara Silvino Sequeira (PS) e vereadores socialistas, suspeitos do crime de abuso de poder.

A Câmara Municipal de Rio Maior informou sexta-feira em comunicado que o “Tribunal Judicial de Rio Maior concluiu não haver indícios que permitissem a pronúncia do presidente da câmara, Silvino Sequeira e dos vereadores, por crimes de abuso de poder ou qualquer outro, tendo ordenado o arquivamento dos autos”.Esta decisão ocorre depois do pedido de abertura de instrução pelos autarcas, que não concordaram com a acusação contra si deduzida numa primeira fase do processo.O pedido de perda de mandato apresentado em 2003 contra Silvino Sequeira e os vereadores Vítor Damião, Maria José Barra, João Vargas Lopes e Miguel Paulo (que renunciou ao mandato em 2002) baseava -se em decisões que tomaram enquanto autarcas num processo que envolveu dois vereadores do PSD.Os factos reportam a 1999, quando os sociais-democratas João Cardoso e José Machado publicaram na imprensa local um artigo considerado ofensivo para a câmara e difamatório para o presidente e os vereadores do PS.O caso deu entrada no tribunal local, tendo a autarquia negado pagar as custas judiciais aos eleitos do PSD, mas deliberado assumir os custos dos dois advogados que defendiam os eleitos socialistas.Em Abril passado, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) já havia considerado improcedente o pedido de perda de mandato deduzido pelos mesmos factos pelo Ministério Público (MP).O STA considerou então improcedente o recurso apresentado pelo MP depois do Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra ter considerado que não havia motivos para instaurar o processo.Na contestação ao processo, os eleitos socialistas apresentaram uma “declaração de compromisso” assinada em Novembro de 2001 pelas duas partes em que era admitido o pagamento das custas judiciais aos vereadores do PSD caso houvesse um parecer nesse sentido da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo.Contudo, o parecer foi no sentido de que os dois eleitos da oposição não estavam no exercício de funções no momento em que alegam ofensas no seio da assembleia municipal.Por outro lado, afirmavam que a decisão diferente tomada em relação aos eleitos socialistas, que aprovaram o pagamento das despesas com os dois advogados que os defenderam, foi baseada em pareceres jurídicos dos serviços da autarquia que tiveram por base o artigo 21 do Estatuto dos Eleitos Locais, que prevê o apoio em processos judiciais em que sejam visados no âmbito das suas funções e não havendo interesse patrimonial próprio.“Sempre encarei este processo com toda a serenidade e com confiança”, afirmou à Agência Lusa Silvino Sequeira, presidente da Câmara de Rio Maior. Para este responsável, “a justiça não deve ser utilizada como arma de arremesso político”.Caso o Ministério Público entenda recorrer, Silvino Sequeira vai aguardar que o “processo decorra normalmente” porque, no fim, “a justiça vai prevalecer” e “dar razão” aos autarcas socialistas.
Acusação de abuso de poder arquivada

Mais Notícias

    A carregar...