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Pedreiro condenado por tráfico de droga e posse de arma

Pedreiro condenado por tráfico de droga e posse de arma

Tribunal de Vila Franca não provou roubo e sequestro

O Tribunal de Vila Franca de Xira condenou um pedreiro caboverdiano a oito anos e meio de prisão por tráfico de droga e posse de arma ilegal. O arguido livrou-se da acusação de roubo e sequestro por falta de provas.

O colectivo do Tribunal de Vila Franca de Xira não provou a ligação de um pedreiro de 40 anos ao crime de roubo de um carro e sequestro do condutor na Póvoa de Santa Iria, mas condenou o arguido a oito anos e meio de prisão por tráfico de droga e detenção de arma proibida.Pedro Cabral Costa, residente em Porto Salvo, Oeiras, é natural de Cabo Verde e tem sete filhos de três mulheres diferentes, mas só dois estão em Portugal. O traficante já tinha sido condenado por ofensas à integridade física, há cinco anos.Os factos remontam a 6 de Abril de 2003, 21h30, quando o condutor de um automóvel estacionado perto do Centro Comercial Seara Nova, na Póvoa de Santa Iria, foi neutralizado por três homens com um spray de gás e foi levado no interior do carro. O homem foi abandonado horas depois na Damaia, em plena via pública. A vítima ficou sem o carro, um fio e crucifixo de ouro, telemóvel, documentos, cartões de crédito e dinheiro.Na sequência da investigação, a polícia recuperou o carro mês e meio depois no Zambujal e localizou um dos suspeitos. Na residência de Pedro Costa foi encontrado o telemóvel da vítima do roubo e do sequestro, uma caçadeira russa de canos serrados, e 24 embalagens do spray, semelhante ao utilizado para neutralizar a vítima. A polícia encontrou ainda uma quantidade significativa de cocaína, vários produtos utilizados para multiplicar a droga, uma balança de precisão e vários electrodomésticos. O suspeito tinha em casa cerca de 18.400 euros em dinheiro vivo.O homem confessou a maioria dos factos da acusação dos crimes de tráfico de droga e detenção de arma, mas negou te estado no momento do roubo e sequestro. Com base nas escutas feitas pela polícia, depoimentos das testemunhas e outras provas recolhidas, o colectivo não considerou provado o crime de roubo e sequestro.Mesmo assim Pedro Costa não se livrou da mão pesada do Tribunal que optou por uma pena média. O traficante foi condenado a 7 anos e meio de prisão por tráfico de estupefacientes e 2 anos e 10 meses pela posse de arma ilegal. O cúmulo jurídico ficou pelos 8 anos e meio de prisão, ao qual será descontado o tempo de prisão preventiva. Recorde-se que a moldura penal para este tipo de tráfico vai dos 5 anos e 4 meses aos 12 anos e para a detenção de arma proibida dos 2 anos e 8 meses aos 5 anos de prisão.O advogado de defesa, Vaz Martins, vai estudar o acórdão e a possibilidade de um eventual recurso da pena aplicada.
Pedreiro condenado por tráfico de droga e posse de arma

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