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Tribunal entrega criança a pai que está preso

Avós maternos a quem foi confiada a guarda do neto revoltados com sentença do juiz

O Tribunal de Torres Novas decidiu retirar uma criança de dez anos que está à guarda dos avós maternos desde os 15 meses para a entregar ao pai. Como este está preso, serão avós paternos a tomar conta do menor. A sentença criou indignação e vai motivar recurso.

A guarda de uma criança de dez anos, criada desde os 15 meses pelos avós maternos devido a doença grave da mãe, foi entregue pelo Tribunal de Torres Novas ao pai, que está preso por tráfico de droga. Por esse motivo serão os avós paternos a recebê-la. Uma decisão que é contestada por quem sempre tomou conta do menor e que vai motivar recurso.Os fundamentos que suportam a decisão do tribunal em alterar o poder paternal dizem respeito aos comportamentos da avó materna, Irene Rocha, face ao pai de Hugo e aos avós paternos. “Comportamentos como a rejeição de presentes oferecidos pelos avós paternos, a recusa em permitir que a avó paterna preste apoio escolar ao Hugo e a colocação, de forma unilateral de limites e restrições ao direito de visitas ao pai e ao convívio com os avós paternos apontam no sentido da satisfação dos interesses próprios dos avós maternos e não do Hugo”, lê-se na sentença.Os pais de Hugo, Vanda e José António, que se encontra a cumprir pena de prisão por tráfico de estupefacientes, divorciaram-se em Maio de 1998. O menor ficou entregue à guarda e cuidados da mãe, cabendo o exercício do poder paternal a ambos os progenitores. Em Abril do ano passado foi feita uma alteração ao poder paternal ficando estipulado que a criança visitaria o pai no estabelecimento prisional acompanhado dos avós paternos. Irene Rocha, contrariando o que está escrito na sentença proferida pelo Tribunal Judicial de Torres Novas, diz que nunca impediu o neto de visitar o pai: “Acho que para ele não era bom visitar o pai na cadeia, mas nunca o impedi e o menino sempre visitou os outros avós quando quis”.No entanto, o tribunal considera que a avó materna “revela um posicionamento rígido face ao pai do menor, procurando exercer a sua influência para o afastar, nomeadamente impedindo as visitas regulares ao estabelecimento prisional”.Em termos económicos tanto os avós maternos como os paternos têm condições para dar a Hugo qualidade de vida. Na casa onde sempre viveu, a criança tem quarto próprio com todas as comodidades: “É um quarto de um principezinho”, acrescenta Irene Rocha mostrando todos os pormenores.A decisão do juiz acrescenta que “o facto de o pai se encontrar preso não é, de modo algum, suficiente para dificultar a realização de visitas, tanto mais que os encontros ocorridos têm-se revelado benéficos para o Hugo, que necessita urgentemente de cimentar a referência paternal devido à situação crítica em que se encontra a sua figura materna”.A sentença é clara: Hugo fica à guarda dos avós paternos e o poder paternal é do pai que, enquanto estiver preso, “beneficiará da visita do Hugo, quinzenalmente, decorrendo tais visitas em local e hora adequados a não propiciarem estigmatização”. Quando sair em liberdade, José António visitará o filho sempre que quiser.A mãe, Vanda, poderá ver o filho sempre que quiser e os avós maternos “deverão conviver com o menor, passando com este fins-de-semana de 15 em 15 dias”.O menor terá se ser entregue aos avós paternos em 25 de Setembro, 10 dias após a reabertura dos tribunais, mas Irene Rocha diz que não conseguirá fazê-lo se essa não for a vontade do neto. “Se o menino não quiser ir, não serei capaz de entregá-lo. O menino sempre foi criado connosco, esta é a casa dele”, defende a Irene Rocha e acrescenta esta situação vai piorar muito o débil estado de saúde da sua filha, mãe da criança. Vanda sofre de esclerose múltipla há cerca de 12 anos e actualmente não tem qualquer autonomia. Os seus movimentos são nulos e a linguagem é praticamente imperceptível. A doença declarou-se pouco antes do filho nascer, pelo que com 15 meses ele ficou a cargo dos avós maternos. Margarida Trincão

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