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Trabalho de técnicos municipais no sector privado posto em causa

Presidente da Câmara do Cartaxo toma medida inédita

Os funcionários da Câmara do Cartaxo estão proibidos de exercer funções privadas naquele concelho e em alguns concelhos limítrofes. A legalidade da medida, tomada pelo presidente da câmara é questionada mas mexe pela primeira vez e de forma bem visível com uma situação que, pelo menos moralmente, tem contornos algo indefinidos.

O presidente da Câmara do Cartaxo quer acabar com as denúncias, quase sempre anónimas, de alegadas irregularidades no regime de acumulação de funções públicas e privadas dos funcionários da autarquia. Para tal Paulo Caldas decidiu impedir os funcionários de exercerem funções privadas no concelho do Cartaxo e seus limítrofes, nomeadamente Azambuja, Benavente, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém.Em causa estão os funcionários que além do seu emprego na câmara exercem também funções no sector privado. Esta acumulação de funções está sujeita a autorização individual por parte do presidente da autarquia, mas tem sido prática comum serem permitidas, no Cartaxo e na maioria dos concelhos do país.A novidade do despacho que Paulo Caldas emitiu no dia 26 de Julho é a limitação geográfica da área em que os funcionários podem exercer funções no regime privado. Uma condicionante que alguns admitem ser ilegal mas que o presidente da Câmara do Cartaxo diz estar suportada na lei.“Se houver algum celeuma com esta delimitação geográfica não autorizo qualquer acumulação de funções privadas, seja onde for”, esclarece o autarca de forma peremptória, deixando implícito que esta medida é uma forma de dar cumprimento à velha máxima que diz que não basta ser sério, é preciso parecê-lo.Revelador é também o facto do despacho ter sido emitido no dia 26 de Julho, dias depois de uma inspecção da Polícia Judiciária na Câmara do Cartaxo, baseada justamente em denúncias de situações irregulares no Departamento de Planeamento e Administração Urbanística. Segundo Paulo Caldas, a inspecção da PJ não encontrou factos ilícitos, mas o melhor é prevenir.Legal ou ilegal, a decisão de Paulo Caldas mexe pela primeira vez de forma bem visível com uma situação que, pelo menos moralmente, tem contornos algo indefinidos. Tome-se, por exemplo, o caso de um arquitecto que trabalhe numa câmara e que também exerça funções no sector privado. Se essas funções forem exercidas no concelho onde é funcionário municipal, é provável que, mais tarde ou mais cedo, algum do seu trabalho seja apreciado pelos técnicos do departamento onde trabalha.Esta situação vai contra o artigo quinto do Decreto-Lei nº 413/93, de 23 de Dezembro, que estabelece que os titulares de órgãos, funcionários e agentes não podem “prestar a terceiros, por si ou por interposta pessoa (…) actividades privadas concorrentes ou similares com as funções que exercem na administração pública e que com estas sejam conflituantes”, nomeadamente se houver a intervenção de “órgãos ou serviços colocados na sua directa dependência ou sob sua directa influência”. Mas nem todas as situações são tão claras.Oposição e sindicato falam de ilegalidadeA limitação territorial imposta por Paulo Caldas levantou, desde logo, algumas dúvidas na oposição na Câmara do Cartaxo. Vasco Cunha (PSD) aguarda ainda que o teor do despacho lhe seja comunicado de forma oficial mas tem sérias dúvidas sobre a legalidade da restrição geográfica e da abrangência do despacho. “Um técnico da câmara está impedido de à noite, em casa, confeccionar bolos para vender a uma pastelaria no dia seguinte”, questiona o vereador social-democrata.Dúvidas semelhantes tem o coordenador regional de Santarém do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL). Arménio Coito foi informado do despacho pelo nosso jornal e embora ainda não tenha o parecer do jurista do sindicato, acredita que o documento é “uma ilegalidade tremenda”.“Não sou jurista, vou aguardar pelo parecer técnico mas parece-me que o despacho é baseado em nada, até porque não refere nenhuma lei”, acrescenta Arménio Coito.

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