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Chuva de recursos no processo das fraudes nas portagens

Chuva de recursos no processo das fraudes nas portagens

Brisa e treze arguidos recorreram para o Tribunal da Relação

Treze dos condenados no processo das fraudes das portagens de Alverca apresentaram recurso no Tribunal da Relação de Lisboa e esperam uma redução da pena ou a absolvição. A Brisa também recorreu e insiste no pedido de uma indemnização de quase dois milhões de euros.

O mega-julgamento do processo das fraudes nas portagens da Brisa na Auto-Estrada do Norte, em Alverca, está longe do fim. A empresa e 13 dos 32 arguidos recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa. A lesada e 11 dos condenados por peculato de forma continuada viram os seus recursos serem aceites. Dois recursos ficaram sem efeito, alegadamente, por terem sido entregues fora de prazo.Como era esperado, a Brisa contestou a interpretação do colectivo de juizes do Tribunal de Vila Franca de Xira, que considerou “extemporâneo” o pedido de indemnização cível de 1,78 milhões de euros, formulado pela empresa contra os 41 arguidos, por considerar que foi apresentado fora do prazo legal. A Brisa alega que o Tribunal de Vila Franca teria hipótese de constatar essa eventual “extemporaneidade” em Outubro de 2003 quando a empresa o apresentou e não o fez. A empresa, representada pela advogada Fátima Duarte, considera que “a posição dos juizes é que é extemporânea” ao não admitir aquele pedido de indemnização.A Brisa frisa que o Tribunal de Vila Franca de Xira aceitou o recurso e lembra que “qualquer vício de extemporaneidade é sanável e ficou sanado no momento da aceitação formal do pedido”.O pedido de indemnização da Brisa baseou-se nas estimativas feitas pelo Ministério Público relativamente ao número de títulos de portagem, alegadamente, trocados por cada um dos arguidos no período compreendido entre o início de 2000 e Junho de 2002. Recorde-se que o Ministério Público acusou 41 arguidos, 33 dos quais funcionários da Brisa, de envolvimento em esquemas de apropriação de valores cobrados aos utentes das auto-estradas. Os portageiros recolhiam títulos de taxa zero na CREL que, alegadamente, foram introduzidos no sistema informático em vez de títulos de trajectos mais longos. O dinheiro pago pelos utentes revertia para os portageiros que partilhavam os lucros com outros agentes da cadeia. Entre os acusados estão vários jovens, um agente da PSP suspenso, um militar da GNR, um empresário, uma fadista, um finalista do Curso Superior de Educação Física, um engenheiro químico, uma psicopedagoga e uma monitora num centro social.O colectivo provou que os 32 arguidos condenados lesaram a empresa, mas não provou a associação criminosa. O julgamento, que decorreu no Salão dos Bombeiros Voluntários de Vila Franca devido à falta de condições no Tribunal, prolongou-se por três meses e meio e terminou a 26 de Abril. O processo envolveu quatro dezenas de advogados e mais de duas centenas de testemunhas. O colectivo feminino foi presidido por Luísa Mafalda Gomes, uma jovem juíza que mereceu rasgados elogios da maioria dos defensores, e contou com as juízas Cristina Coelho e Anabela Rocha. A nomeação do juiz presidente gerou alguma surpresa no Tribunal, dada a inexperiência e a juventude da magistrada e pelo facto de se tratar de um processo complexo e de grande dimensão. Mas à medida que o julgamento decorreu, ouviram-se vários comentários elogiosos da forma como a juíza conduziu as audiências. O Ministério Público não recorreu da decisão do colectivo, apesar das condenações terem sido inferiores ao que pediu nas alegações. Recorde-se que o Tribunal condenou 32 arguidos, pela prática de crimes de peculato sob forma continuada, a penas de prisão entre um e três anos de cadeia, mas todos os arguidos foram em liberdade com penas suspensas por dois anos.Associações esperampelo dinheiroO colectivo condenou ainda os arguidos a entregarem quantias em dinheiro a associações de utilidade pública. Os valores fixados variam entre os 500 e os 4000 euros e somam um montante de cerca de 84 mil euros. O colectivo fixou um prazo de quatro meses e indicou quatro instituições a escolher pelos arguidos: os bombeiros voluntários de Vila Franca de Xira, Benavente ou Alenquer e a Prevenção Rodoviária Portuguesa.O prazo está quase a expirar, mas os arguidos que apresentaram recurso não estão obrigados pagar as quantias enquanto não for conhecida a decisão final que pode estar para durar. Caso o Tribunal da Relação não dê provimento aos recursos, os condenados podem ainda recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.
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