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O reforço do municipalismo e as regiões

Tenho uma opinião firme, ainda que ambiciosa, de que, para um melhor serviço ao cidadão se deveria, futuramente, assistir a um reforço dos poderes Municipais. Tal como acontece já hoje com a educação do 1º.ciclo as autarquias deveriam estender a sua capacidade de gestão aos 2º. e 3º. ciclos e secundário.

Os desafios que se levantam ao Poder Local, hoje, têm sido objecto da mais acesa discussão e de diversos debates. No meu modesto entendimento alguns deles, infelizmente talvez na sua maioria, sobretudo os de mais ampla divulgação pública, fazem-se pelas dissertações fáceis do despesismo autárquico (vejam lá que são as autarquias acusadas, quando apenas contribuem 2% para a dívida pública do País, de serem as maiores contribuintes para o déficit público, apesar de serem responsáveis por mais de 55% do investimento público) e do poder discricionário dos autarcas (quase sempre, confundindo uma árvore com a floresta).Pretendo contribuir, pela positiva, para uma discussão saudável dos desafios que se colocam às autarquias do futuro e aos cidadãos que são por elas servidos.Acredito que, em Portugal, uma melhor gestão do poder local, passa pela capacidade dos autarcas e também das populações, com a sua crescente exigência, satisfazerem três princípios fundamentais; Uma cultura da proximidade; um evidente e necessário reforço do Municipalismo; e, por fim, mas não menos importante, um redimensionamento dos espaços sociais em que se exerce o poder, criando condições para a afirmação de espaços de dimensão superior/regiões, com escala e significado ao nível da Europa. Cultura de proximidadeUma das grandes virtudes do poder local passa pelo seu exercício se situar muito próximo das populações que são por ele servidas, com as suas exigências e ambições.Esta cultura da proximidade deve consubstanciar-se, a par de uma efectiva descentralização de competências para as freguesias, pela gestão eficiente de meios que satisfaça os múltiplos interesses dos actores sociais, como sejam os munícipes, servidores do Estado aos mais diversos níveis, organizações de defesa dos trabalhadores, empresas e associações empresariais, instituições privadas sem fins lucrativos, colectividades e instituições religiosas, entre outras.Hoje existentes, a prestação de serviços globais aos cidadãos, dando como exemplo os atendimentos gerais ao público, na sua maioria já informatizados, e os postos de atendimento às empresas e ao cidadão, que compreendem uma rede vasta de serviços, desde a criação de empresas, à ADSE, bilhete de identidade, registo criminal, carta de condução, EDP, entre outros, são muito mais eficazes que a sua dispersão e falta de integração do passado.Reforço do municipalismoTão importante quanto a discussão da Lei das Finanças Locais é também uma análise rigorosa e ambiciosa do quadro de competências acometidas às autarquias locais.Não duvido, e concordo em absoluto, com as virtudes da diminuição da dependência dos municípios das receitas das taxas e licenças das obras (ainda que acredite que é preciso distinguir, neste ponto, a dimensão dos concelhos); concordo ainda com a implementação de um sistema de financiamento que corresponsabilize ainda mais o autarca do seu eleitor, desenvolvendo as obrigações municipais que funcionassem como títulos de dívida directa do município para com um seu contribuinte/munícipe, e também com um maior peso de receitas provenientes dos serviços efectivamente prestados à população.Ainda que acredite que uma parte da receita dos municípios parta de um sistema de colecta global, directamente relacionado com o orçamento geral do estado ou do rendimento dos munícipes /cidadãos – no meu entendimento, será tanto mais justo este sistema de financiamento quanto mais directa e progressiva for a colecta, isto é, quanto mais facilmente se fizer crescer a colecta com o actual rendimento dos cidadãos.Reflectindo agora sobre o quadro de competências dos municípios, tenho uma opinião firme, ainda que ambiciosa, de que, para um melhor serviço ao cidadão se deveria, futuramente, assistir a um reforço dos poderes municipais. Tal como acontece já hoje com a educação do 1º.ciclo (na área da gestão dos meios físicos e materiais), as autarquias deveriam estender a sua capacidade de gestão aos 2º. e 3º. ciclos e secundário.Ainda, na área da saúde e da segurança, fazia sentido que os meios adstritos a estas prestações de serviço fossem controlados e geridos pelas autarquias (em estreita colaboração e com directrizes, atempadamente planificadas, pela administração central).No que respeita às definições do ordenamento do território, como sejam todas as condicionantes ambientais e de gestão do espaço público, elas deveriam estar na incumbência global da escala municipal.Entenda-se que este, ou outro sistema de competências, acrescidas, poderia coexistir com um novo quadro de competências partilhadas, com base em parcerias público – privadas, concessões a privados de determinadas áreas, assim como uma empresarialização do sistema público de serviço, para além, como é óbvio, da definição correcta de um conjunto de competências que são trabalhadas à escala supra-municipal. Tudo isto porque as responsabilidades são já hoje atribuídas ao nível local e também porque defendo que o poder reforçado dos Municípios seria mais eficaz que o actual serviço desconcentrado prestado pela Administração Central. Aliás, e como bem se sabe, o Presidente da Câmara e as Câmaras são já hoje acusados pela falta ou deficientes prestações destes serviços públicos.Neste ponto, o reforço do Municipalismo conjuga-se com a criação de organizações do território, de ordem política e administrativa, com cariz autónomo, de dimensão superior.RegionalizaçãoTenho classificado como imperfeita e incompleta a actual reforma de descentralização do poder com a criação das comunidades urbanas e grandes áreas metropolitanas, para além das Assembleias Inter-Municipais. Em primeiro lugar, porque não se tratam de órgãos política e directamente eleitos pelos cidadãos. Em segundo lugar, porque duvido da capacidade de, atempadamente, as competências previstas na lei, passarem para o poder local ou supra-local. Por último, mas não menos importante, porque uma verdadeira organização e gestão do território passa pela criação efectiva de espaços de planeamento de dimensão, obrigatoriamente, superior. Qualquer região/sub-região europeia, agrega no mínimo, população acima dos 200 a 500 mil habitantes. A norma aponta para 1 milhão de habitantes.Só para se ter uma ideia, as populações agregadas da área da grande Lisboa, Península de Setúbal, Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo ascendem a 1,8 milhões de habitantes.Advogo que só a este nível de dimensão se tem peso na Europa e se pode, efectivamente, efectuar uma planificação de investimentos que sirva, com base na diversidade de culturas e territórios, a população portuguesa. Por isso continuo a defender a criação das regiões-plano ou uma agregação imediata das actuais unidades territoriais. Existirá, portanto, um caminho longo a percorrer.Concluindo, acredito que é na satisfação dos três princípios enunciados, cultura de proximidade, reforço do municipalismo e criação de regiões-plano que reside o futuro exercício do poder local, com a capacidade efectiva para fazer aumentar o bem estar dos nossos concidadãos.Em paralelismo, diria que estes três vectores se identificam, de forma muito similar, com os três princípios sonhados e concretizados por Luís Vaz de Camões e Almada Negreiros, Saint-Simon e Fourier, Jean Monnet e Robert Schuman, Churchill e De Gaulle, entre outros, na construção de uma Europa do Atlântico aos Urais: o da subsidiariedade, o da integração das políticas dos Estados e o da expansão/agregação territorial.Se acreditámos na construção de uma Europa também acreditamos na força do Poder Local.Pensar global. Agir localPaulo Caldas*Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo

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