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Habilidade processual anula deliberações polémicas

Maioria socialista na Câmara de Rio Maior suspendeu mandato por um dia
O presidente e os três vereadores socialistas na Câmara de Rio Maior suspenderam no dia 15 de Setembro o mandato por um dia para que os seus substitutos anulassem, em reunião extraordinária, deliberações camarárias que poderiam ser consideradas nulas pelo Tribunal Administrativo.Silvino Sequeira, presidente da Câmara Municipal de Rio Maior eleito pelo PS, explicou à Agência Lusa que decidiu, juntamente com os três vereadores socialistas, suspender o seu mandato nessa quarta-feira, para que fossem anuladas pelos ve-readores substitutos deliberações tomadas a 27 de Novembro de 2000 e a 20 de Dezembro de 2001.Nessas deliberações, a maioria socialista havia aprovado o pagamento dos honorários dos advogados que defendiam o presidente e os vereadores do PS num processo movido por alegadas ofensas proferidas na comunicação social por dois eleitos do PSD.O autarca disse à Lusa que a situação, considerada “insólita” pelo vereador social-democrata Edgar Gomes (que recusou participar na votação), visou simplesmente pôr termo a um processo que ameaçava arrastar-se, uma vez que o delegado do Ministério Público (MP) junto do Tribunal Administrativo de Círculo (TAC) de Coimbra pretendia declarar a nulidade daquelas decisões baseado no entendimento do juiz do Supremo Tribunal Administrativo (STA).Silvino Sequeira disse que sendo outras pessoas a anular e depois aprovar o pagamento dos encargos provenientes dos processos judiciais, como aconteceu quarta-feira, a situação ficará ultrapassada, pondo termo ao processo.Frisando a divergência de entendimento dos juízes do TAC e do STA sobre a legitimidade de votação num caso em que eram parte, mas de que não resultava dolo, negligência ou interesse patrimonial próprio, Silvino Sequeira afirmou que a situação que deu origem a este processo “devia ser esclarecida pelo próprio legislador”.Lusa

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