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Golegã mantém valores de taxas municipais

O valor da derrama, taxa autárquica sobre o valor colectável do Imposto de Rendimento Colectivo (IRC) vai manter-se em 10 por cento, percentagem idêntica à cobrada no ano transacto e igual ao máximo permitido por lei.Também o imposto municipal sobre imóveis (IMI) não sofreu alteração em relação aos valores actualmente praticados neste concelho. Sobre os prédios urbanos com valores matriciais avaliados antes da entrada em vigor da nova lei é cobrada uma taxa de 0,7 por cento. Em relação aos restantes o IMI é de 0,4 por cento.As deliberações foram tomadas pela Câmara Municipal da Golegã durante a reunião camarária realizada na quarta-feira, dia 15.

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