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Depois da suspensão veio a demissão

Sindicato acusa presidente da Câmara de Alpiarça de perseguição ilícita a funcionário

O advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local acusa a Câmara de Alpiarça de perseguir o funcionário que denunciou os casos de acesso a sites pornográficos na autarquia. A posição surge como resposta à decisão do município de demitir Ricardo Vaz.

O funcionário da Câmara de Alpiarça suspenso por um ano, por ter denunciado o acesso a sites pornográficos e pedófilos na autarquia, foi alvo de novo processo disciplinar que determina a sua demissão. A pena surge depois do Tribunal Administrativo de Leiria (TAL) ter decidido suspender a aplicação do primeiro castigo ao trabalhador. O advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) Paulo Veiga e Moura, considera que o “funcionário está a ser perseguido”.A aplicação da pena de demissão, que Paulo Veiga e Moura considera excessiva, baseia-se numa carta que o arguido enviou ao presidente da câmara e que este recebeu em 27 de Abril. Segundo a nota de culpa, Ricardo Vaz terá proferido acusações, calúnias e ameaças dirigidas ao presidente da câmara, Joaquim Rosa do Céu (PS). Na carta, o funcionário lamenta a forma como foi conduzido o processo disciplinar relativo à denúncia do uso dos computadores do município para aceder a páginas pornográficas. Dirigindo-se ao autarca, em jeito de desabafo, diz; “O senhor está completamente obcecado com a ideia de me pôr na rua”. E acrescenta: “Ou então está completamente paranóico, está realmente doente, com um desvio intenso de personalidade”. Ricardo Vaz considerou ainda ter sido julgado à revelia, já que no processo não foram incluídas provas solicitadas pelo arguido, como as facturas detalhadas dos telefones com vista a descobrir-se a que horas e quem tinha usado os computadores. Facto que ficou provado pelo Tribunal Administrativo de Leiria e no qual este se baseou para determinar a suspensão da eficácia da suspensão aplicada ao trabalhador pelo presidente da câmara. A autarquia, no processo disciplinar cujo instrutor foi José Vaz Portugal, considera ainda que na carta o funcionário acusou o presidente de ser fascista quando diz: “Até no tempo do fascismo os anti-fascistas tinham o direito a um julgamento antes de serem presos”. Segundo o processo, concluído em 30 de Julho último, e que propunha também a pena de aposentação compulsiva, considerava-se que o funcionário violou os deveres de isenção, obediência, lealdade e correcção.A proposta de instaurar o processo com vista à demissão de Ricardo Vaz foi presente à reunião de câmara no dia 19 de Julho de 2004 tendo obtido a aprovação da maioria socialista e a abstenção do vereador da CDU. Precisamente no mesmo dia em que o Tribunal Administrativo de Leiria proferiu a sentença relativa ao recurso sobre a sua inactividade por uma ano, dando razão ao trabalhador.Paulo Veiga e Moura, que apresentou um recurso junto do Tribunal Administrativo de Leiria no dia 27 de Outubro visando a suspensão da eficácia da decisão de demitir o funcionário, considera que a atitude da câmara é uma “tentativa ilícita de afastar o trabalhador”, com base em situações de “abuso total do poder que está ao serviço de fins que não são os do interesse público”. Entende ainda que a pena agora aplicada pela autarquia não faz sentido, porque, na altura em que escreveu a carta, Ricardo Vaz já estava suspenso, tendo-se manifestado como munícipe e não como funcionário municipal. O jurista confirmou ainda que o presidente da câmara apresentou uma queixa por difamação contra Ricardo Vaz no Ministério Público no Tribunal de Almeirim, na qual pede uma indemnização de 100 mil euros. Situações que, todas conjugadas, diz o causídico, visam afastar e desgastar o trabalhador. O caso envolvendo Ricardo Vaz remonta a 28 de Outubro de 2002. Altura em que terá detectado conteúdos pornográficos no computador destinado ao chefe de gabinete do presidente, João Serrano, que viria depois a denunciar. Contactado por O MIRANTE, o presidente da câmara respondeu: “No que diz respeito à relação laboral existente entre a autarquia e o senhor Ricardo Freitas Vaz foram observados todos os procedimentos legalmente impostos, ponderada a situação e decidido em conformidade nos termos da deliberação tomada em reunião da câmara havida em 24 de Setembro de 2004. A questão está remetida aos tribunais que a seu tempo decidirão”.

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