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Licença de maternidade não é para todas

Licença de maternidade não é para todas

Professora contratada foi “obrigada” a ficar de atestado para cuidar da filha recém-nascida

As professoras a contrato que tenham o azar de ser mães no período que medeia o final de um contrato e a assinatura de um novo podem ficar privadas de gozar a licença de maternidade. Cláudia Ferro, de Torres Novas, está nesta situação.

Cláudia Ferro é professora contratada do primeiro ciclo do ensino básico e exerce a profissão desde há cinco anos. Em Janeiro de 2004, como habitualmente, candidatou-se para o próximo ano escolar tendo sido colocada no dia 26 de Outubro. Mês e meio antes, em 2 de Setembro, Cláudia tinha sido mãe e quando assinou o contrato de colocação na Escola Básica Integrada do Carregado, requereu o gozo do remanescente da licença de maternidade.Três dias depois recebeu uma informação da escola dizendo que devia comparecer no referido estabelecimento de ensino porque já tinha três faltas injustificadas. “Não percebi o que se passava, a minha filha tinha pouco mais de um mês e deveria gozar a licença de parto”, confessa acrescentando que a situação lhe parecia perfeitamente natural e, por isso, aceitou a colocação. “Fui colocada, apresentei-me ao serviço e meti a licença de parto, só isso”.O que parece ser um direito extensivo a todas as mães, afinal não é assim tanto. Cláudia tinha terminado o anterior contrato em 31 de Agosto e a filha nasceu três dias depois, ou seja, na altura do parto não tinha contrato com o Ministério da Educação, pelo que se encontrava inscrita no centro de emprego.Aqui surge outro problema. A Caixa de Previdência possui um fundo para subsidiar as mães desempregadas, mas os professores não descontam para essa entidade mas sim para a Caixa Nacional de Pensões que não possui nenhum fundo semelhante. “Como eu estava desempregada quando a minha filha nasceu, dizem que não tenho direito a nada”, lamenta.Para Cláudia e para o Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), que se encarregou do assunto, a situação é bastante duvidosa. “Parecia-me lógico que ficasse de licença no tempo remanescente, mas aquilo que me disseram é que tinha de optar entre dar aulas ou cuidar da minha filha”, adianta.Sem grandes opções no momento, Cláudia optou por cuidar da filha metendo atestado médico para assistência à família por 20 dias, na esperança de que o assunto fosse resolvido. Como não houve solução meteu novo atestado, por mais 30 dias. “Com tudo isto esgotei o tempo a que tenho direito anualmente por doença. A partir de agora se necessitar de faltar para cuidar dos meus filhos ou por doença, as faltas são-me descontadas em tempo de serviço”, afirma.Presentemente, Cláudia Ferro aguarda a resposta da Direcção Geral dos Recursos Humanos de Educação (DGRHE), onde o caso de Cláudia se encontra em estudo para posteriormente ser remetido ao secretário de Estado.Um parecer do gabinete auditor jurídico do Ministério da Justiça, datado de 15 de Fevereiro de 2000, nega o direito à licença de maternidade em situações idênticas às de Cláudia. No texto é dito que “as professoras em regime de contrato administrativo de provimento que se encontrem em gozo de licença por maternidade não terão direito ao pagamento dos dias de ausência por tal licença, a partir daquele em que tal contrato caducou”. Acrescenta ainda “o mesmo se dirá para a situação em que o contrato ainda não começou a vigorar, dada a inexistência de vínculo laboral, ou seja, a possibilidade de exercerem na realidade as suas funções, caso não estivessem no gozo de licença por maternidade”.No entanto, o entendimento do DGRHE não tem sido esse. As professoras tinham direito a gozar o remanescente do período de licença de maternidade, como atesta um parecer do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação, datado de Novembro de 2002: “Informamos que é nosso parecer que a docente deverá assinar o contrato na data da colocação e terá direito a gozar o período remanescente da licença por maternidade a que tinha direito”.“Era isto que pretendia gozar, o remanescente da licença de maternidade, e como qualquer mãe cuidar da minha filha nos primeiros meses de vida sem ter que recorrer a atestados”, conclui Cláudia Ferro.Margarida Trincão
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