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Vendiam droga para satisfazer o vício

Vendiam droga para satisfazer o vício

Tribunal condena três consumidores de Fazendas de Almeirim por tráfico

Três indivíduos acusados de tráfico de droga na zona de Fazendas de Almeirim foram condenados a penas entre os 6 anos e meio de prisão e 18 meses com pena suspensa.

Seis anos e seis meses de prisão foi a pena aplicada pelo Tribunal de Almeirim a um dos três arguidos acusados de tráfico de droga. Os outros dois elementos foram condenados a quatro anos e seis meses e a 18 meses de reclusão. Os indivíduos, segundo ficou provado em julgamento, operavam na zona de Fazendas de Almeirim, concelho de Almeirim, onde residem. O caso remonta a 2003, altura em que a GNR, na sequência de investigações que vinha desenvolvendo efectuou buscas às residências dos suspeitos. Conforme foi dado como provado, Ismael Oliveira tinha em sua posse 0,97 gramas de heroína e mais algumas gramas de cannabis. A Natalino Ferreira, outro dos arguidos, foi apreendida droga do mesmo tipo num total de 47 doses individuais.O produto, conforme consta do acórdão lido sexta-feira, dia 10, destinava-se a consumo destes arguidos e a “transaccionar” com quem quisesse adquirir. Ao terceiro elemento, Paulo Pombas, não foram apreendidos estupefacientes, mas o tribunal concluiu que este vendeu pelo menos cinco vezes cocaína em quantidade não apurada. Para vender os produtos, os arguidos eram contactados por toxicodependentes através de telemóvel. E foi através de escutas telefónicas, que o tribunal considerou como de especial relevância para a prova, que a GNR conseguiu chegar aos vendedores. No entender do tribunal os arguidos conheciam as características dos produtos e tinham consciência que a sua venda era proibida. Foi ainda considerado que os três actuaram de forma livre e consciente, convicção expressa na sentença.A maior pena foi aplicada a Natalino Ferreira porque é reincidente. Este e Ismael Oliveira foram condenados pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto no Decreto-Lei 15/93. Paulo Pombas, pela sua “conduta” foi considerado autor de um crime de tráfico de menor gravidade. Para o caso de Natalino Ferreira a moldura penal vai de 5 anos e 4 meses a 12 anos de prisão. Enquanto Ismael Oliveira podia ser condenado a uma pena entre os 4 e os 12 anos. Para o crime de tráfico de menor gravidade, de que era acusado Paulo Pombas, a pena podia ir de 1 a 5 anos de reclusão.Com a atenuante de serem consumidores, o tribunal decidiu aplicar 6 anos e seis meses a Natalino Ferreira e 4 anos e 6 meses a Ismael Oliveira, que já cumpriram cerca de um ano em prisão preventiva. Paulo Pombas, que aguardava julgamento em liberdade, foi condenado a 18 meses de prisão, mas o tribunal entendeu suspender a pena por um período de quatro anos. Mas deixou o aviso de que, no caso de cometer alguma ilegalidade, poderá cumprir a pena referente ao delito e esta a que foi agora condenado.
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